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jornada de trabalho

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:33

Bom dia Pessoal


trabalho em um escritorio onde a entrada é 7:15 da manha 2 horas de almoço e saida as 6 da tarde . Gostaria de saber se é de direito do funcionario ter 15 minutos cafe e se isso tem na clt pq a empresa diz que que ela nao é obrigada fornecer café.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:43

Bom dia.


Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora
e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Como diz o Artigo, a empresa já concede 2 horas de horário de almoço, então não tem direito a esta parada de 15 minutos para café.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:58

certo mas ficou uma duvida ainda eu entro as 7 da manha e saio pra almoça as 13 ou seja sao 6 hs de trabalho continua nesse caso eu nao teria direito aos 15 min de intervalo

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:32

Lara,

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Como citado, seis horas corridas, você terá sim o beneficio de parar 15 minutos.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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