x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 889

Afastamento no período de experiência

Vanessa Bacchim

Vanessa Bacchim

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:03

Boa tarde,
Tenho uma duvida referente ao afastamento de uma funcionária!
Ela está no período de experiência e vai passar por uma cirurgia. O Empregador questionou se poderia mandar embora.
Ela apresentou a carta de afastamento do médico.
Como funciona num caso como esse??


GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:07

Vanessa, boa tarde.

Não poderá rescindir o contrato do Funcionário, pois está assegurado pela CLT. Que diz o seguinte:


A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:08

Vanessa,

Se acaso ela já estiver de atestado, não tem como demitir.

Quando isso acontece o contrato de trabalho ´´paralisa``, não sendo possível nem tirar férias, nem faltas e nem demitir.

Deverá esperar ela voltar de atestado para só depois demitir.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade