x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 861

rescisao de contrato

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:46

Taise,
não é questão de legislação, mas sim da máxima importância de documentação.

Sem comunicar a demissão não poderia homologar no sindicato/MTE,
e se funcionário sai da empresa mas não assina nada, é como se ele estivesse registrado ainda.

No caso de uma ação trabalhista também complicaria a situação.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 16:54

Taise, é exatamente como o Bruno falou, sem a rescisão de contrato assinada como vai ficar provado que houve mesmo rescisão? E também é obrigatório quando é obrigatório a homologação.

At.

Angélica Petry
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:10

Na rescisão,
1 - o empregador deve pagar o DSR para um funcionário que foi demitido numa quarta feira, ou seja, não trabalhando a semana toda?
2 - Há alguma relação entre escala de trabalho e dia da demissão? Ou melhor, pode um funcionário ser demitido num dia da semana fora da sua escala de trabalho?

Se possível, me indiquem a fonte das resposta, gostaria de me aprofundar mais nesse assunto.

Obrigada.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:16

Karolliny,
o DSR é devido a cada 7 dias (ou 1 por semana), se o funcionário não trabalhou a semana toda, mesmo no caso de rescisão, não tem direito ao descanso semanal.

pode um funcionário ser demitido num dia da semana fora da sua escala de trabalho?

A questão é o documento/aviso prévio, que não pode ser assinado com uma data na qual o funcionário estaria de folga.

No dia da comunicação já entrega o aviso e colhe assinatura,
então não pode ser demitido num dia fora de sua escala.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade