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caucular dsr sobre faltas

eziquiel santana lima

Eziquiel Santana Lima

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 19:31

olá, minha esposa, trabalha como atendente de telefonia, e ela faltou 3 dias, descontaram os dias de falta, descontaram (R$ 45,00) da suspensao que ela levou, e também R$ 138,00 de DSR isso estar correto?

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 13:01

Bom dia!!!

Ezequiel,

O correto é descontar os 3 dias, mas para calcular o valor é importante verificar em qual especie de remuneração que ela firmou com a empresa (horista, semanalista ou mensalista). Mas de fato não é correto e nem possível descontar DSR.

Embasamento legal DSR:

rt. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 19:34

Se ela se ausentou injustificadamente, ela terá descontado os dias de ausência, os DSR correspondentes as semanas onde ocorreu essas ausências, desconto dos dias de suspensão e dos DSRs das semanas em que ocorreram as suspensões.

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