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AÇÃO JUDICIAL

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 17:14

Boa Tarde!!!!!!
Surgiu um probleminha novo aqui (para mim).
Um funcionário entrou na Justiça contra um empresário (Patrão) e, ganhou a causa. Agora segundo o advogado será preciso recolher um valor "X" (FGTS) em uma guia especial, ou seja, nao sendo no GFIP. Gostaria de saber se alguem pode me ajudar nesta situação, qto que guia seria esta e qual o CÓDIGO de RECOLHIMENTO.
att;

VICTOR HUGO

Victor Hugo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 13:20

James Bond...
Um funcionário da Caixa Economica Federal disse que neste caso não se usa a GRIP (programa), que devo entrar no site da mesma e baixar lá um formulário onde estaria preechendo o que fosse necessário, e, com o código 408.
O que me deixou com dúvidas..., pois esse funcionário atravez de ação judicial conoseguiu que a empresa ficasse obrigada a depositar um valor "X" referente a um periodo (ano) completo, isso é, na GFIP pede-se o "mês" tb.
att

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