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Dúvidas: Pro-Labore/Distribuição de Lucros

Luís Santos

Luís Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 17:25

Olá.

Estou abrindo uma empresa com mais 3 sócios. Cada um tem 25% de participação, e pelo contrato social todos são todos sócios-administradores, nenhum é sócio-empregado (espero que não existam problemas em relação à isso). A minha primeira dúvida é se o pagamento de pro-labore a esses sócios é obrigatória. No momento não temos interesse de ter gastos com INSS e FGTS, então o ideal seria que a nossa remuneração fosse somente por distribuição de lucros. Isso é possível?

Procurei no fórum mas não achei explicações e respostas precisas.
Desde já agradeço.
Até mais!

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:21

Nas empresas de pequeno porte, eu tenho feito distribuição de lucros apenas um vez no final do ano ( DLPA) e tambem exclusivamente ao socio administrador.
As minhas duvidas são as seguintes:
E´obrigatorio e fazer retirada mensal??
é correto fazer a retirada totalmente isenta e não tributavel??
Se a empresa deve tributos a Receita Federal posso fazer a retirada de Lucros??

Lucas da Rocha

Lucas da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 22:22

Caro Luis Santos, boa noite!

Como o sr° mencionou que não quer ter gastos com INSS e FGTS, sugiro que apenas um sócio faça a retirada de PL, até porque para esclarecimentos, o Pro Labore é considerado uma despesa para a empresa, sendo assim somente um socio faria a retirada de Pro Labore, respeitando é claro o valor minimo e o teto para a contribuição junto a Previdencia, e os demais sócios receberiam por Distribuição de Lucros. Neste caso, o sócio que fizer a retirada de Pro Labore, será considerado contribuinte individual e a empresa pela qual ele trabalha fará o recolhimento do INSS dele e também da Empresa, caso a empresa seja Lucro Presumido a aliquota seria de 31% ( 20% parte empresa e 11% parte socio), se for Simples Nacional 11%.

Caso o sr° preferir poderá também fazer valer da seguinte forma, nenhum dos sócios fazer retirada de Pro-Labore e todos serem contribuintes facultativos, a incidência da aliquota sobre o valor do salario de contribuição seria de 20%. Além do mais o contribuinte facultativo ele independente para fazer sua contribuição junto a Previdencia, se sua empresa faturou ou não, e pode contribuir o mês que ele quiser.

O contribuinte facultativo, tem direito aos beneficios que o contribuinte individual têm, respeitando sempre a carencia para com os meses de contribuição.

Antes de tomar qualquer decisão, fico a disposição para mais esclarecimentos.

Att,

Lucas da Rocha

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