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multa rescisória na rescisão sem justa causa de um aposentad

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:25

Boa tarde, um funcionário entrou com o pedido de aposentadoria junto ao INSS e consegui se aposentar por tempo de contribuição, mas continuou exercendo sua profissão, na epocá em que ele aposentou-se foi feito o saque de seu FGTS, e agora com sua saida da empresa por uma rescisão sem justa causa deverá ser calculado a multa rescisória. A duvida é a seguinte: quero saber se sua multa rescisória será calculada sobre os depositos de FGTS posteriores ao seque de FGTS ou se será incluso no calculo o valor a de FGTS que já foi sacado ?

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:47

olá,
deve ser calculada também sobre o valor que o empregado sacou também, não só sobre o saldo que está na conta. no site da CEF você encontra: " Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato. "

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