
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 17
acessos 7.725
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Helder.
Você que pagar uma guia do FGTS que não foi paga em dia é isso?
Só pode ser mesmo pelo SFIP.
Baixa este arquivo ( TF201401.EXE (06/01/2014) no SFIP e atualize a data de pagamento. Sairá a multa/juros no sistema.
Veja o link: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp
At.
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Helder.
A funcionária foi demitida? Se for é a multa rescisória.
Você deverá entrar no site da caixa - Conectividade Social ICP. Com o certificado digital da empresa.
Na parte do empregador fazer a GRRF (que é a guia da multa rescisória)
At.
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioSim, é multa rescisória.
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOi Voce tem que fazer pelo programa GRRF e depois mandar para a conectividade social.
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Helder.
Se a empresa tiver o certificado digital poderá fazer pelo conectividade social ICP, já emite a guia da GRRF e imprime a chave.
At.
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNão, porque é multa rescisoria vou ti falar passo a passo com certificado digital
-calcula a rescisão
- gera a GRRF no seu sistema
- Importa esse arquivo para o aplicativo GRFF (aqui voce tem que fazer o fechamento)
- Vai para a conectividade (enviar uma nova mensagem - envio de GRRF)
vai ser gerado um protocolo no qual deve ser salvo, enviar para o aplicativo GRRF que vai ser gerado a guia da multa que voce imprimi guia trabalhador e guia empresa.
ah e não esqueça de informar o movimento pelo site da conectividade
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito Obrigado Daiane ! *-*
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPor nada (:
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMeninas, quando entrei com o cartão do meu chefe apareceu isso : Não foi possível validar a Lista de Certificados Revogados - LCR - de sua Autoridade Certificadora.
Por este motivo, somente os serviços de Caixa Postal estão disponíveis no momento.
Para acessar os demais serviços, tente um novo acesso em alguns minutos.
Será que só pode ser feito com o cartão do dono da empresa?
Sabrina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosNão, é o site que deve estar com problemas mas você consegue enviar os arquivos mesmo assim.
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosTenta com o cartão do dono da empresa, geralmente quando acontece isso e porque está indisponível ou expirado. Porem pode ser um problema de rede.
Antes de fazer a guia você tirou o extrato do FGTS?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeHelder.
Se você tem o certificado digital, tente fazer pelo conectividade social icp.
Você só informará o PIS do funcionário e preecher alguns dados como o dia da saída do funcionário.
O valor da multa já saíra sem que você precise informar.
At.
Lorena
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoHelder ,
Tem como tirar uma nova guia de FGTS com atraso no SEFIP. É só colocar na aba de movimento -> Novo -> FGTS em atraso -> Previdência Social em atraso -> e digitar a nova data de pagamento;
Depois que você enviar o novo arquivo pelo conectividade social, salva o protocolo ( sem ser em PDF ) e não modifica a pasta. Abre novamente o SEFIP Relatorios -> GRF -> Arquivo ICP -> anexa o arquivo ( protocolo salvo anteriormente) e salva em PDF.
PRONTO , estará ai sua nova guia de GPS em atraso.
Atenciosamente,
Hader Jhouh
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito obrigado meninas, agradeço pela ajuda de vocês!;)
Jessica Guimaraes Barao
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade