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COMO calcular aviso especial por ano na rescisão?

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 14:42

Funcionario com 5 anos ele tem direito a 45 dias de aviso ou seja,
admissão:01/12/2008
dispensa em 05/01/2014 aviso trabalhado,
salario
R$1524.47 na ctps



entrou na rescisão
05 dias de saldo salario
férias 02/12 = 254,71 + 1/3 84,90
13 proporcional 1/12 127,04
aviso especial indenizado 15 dias R$762,54

está correto?


pergunta, por que o 13 proporcional é 1/12 e as férias é 2/12?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:29

Reginaldo, boa tarde.

Verifique seu sistema.

Pois em 05/01/2014 não tem direito a 1/12 de 13° e nem 2/12 de Férias, que só poderia ser contadas a partir de 15/01/2014.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 03:20

Reginaldo, se o período concessivo das férias jamais foi alterado desde a admissão (verifique eventuais férias coletivas), iniciando a contagem em dias corridos de 01/12/2013 até 05/01/2014 mal alcançam 45 dias para que pudesse ser considerado 2/12 ávos.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 09:38

Reginaldo,
sendo nesse caso o aviso de 45 dias (30 + 15 indenizados), a data de saída seria 20/01.

pergunta, por que o 13 proporcional é 1/12 e as férias é 2/12?

· Ele tem direito à 2/12 de férias pq está contando de 01/12 à 20/01 (2 meses),

· No caso do 13º imaginando que a empresa seja correta, pagou o 13º do ano passado,
então ele tem direito apenas ao referente à 2014, que no caso é apenas 1/12 (do mês de janeiro).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:58

Só que Bruno, o mesmo poderá receber o 1/12 13° trabalhando somente 05 dias do mês de Janeiro. ( Eu acho que não ) Pois somente começa a contar a partir do dia 15.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:12

# repito o que disse acima

" sendo nesse caso o aviso de 45 dias (30 + 15 indenizados), a data de saída seria 20/01. "


Se dia 05/01 foi o último dia trabalho (dos 30 dias de aviso),
ainda somam mais 15 dias indenizados ao tempo de serviço na empresa.

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Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:13

Tenho uma duvida é assim: tem um funcionário que trabalhou ate o dia 23/12/13, e só voltou no dia 23/01/14 na empresa e pediu pra ser demitido. O salário dele do mês de dezembro foi pago, mas a rescisão dele, como eu procedo, ela vai ficar negativa? ele vai ter apenas 1/12 avos de 13º salário pra receber? desconto como faltas esses 23 dias de janeiro? lembrando que não tem atestado.
Alguém sabe me dizer alguma coisa, obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:23

O salário dele do mês de dezembro foi pago, mas a rescisão dele, como eu procedo, ela vai ficar negativa?

Alex,
se ficar negativa na verdade seria zerada, o funcionário não pode ficar devendo na rescisão.

ele vai ter apenas 1/12 avos de 13º salário pra receber?

Não trabalhou os 15 dias no mês, que são necessários para ter direito à 1/12 refente ao mês em questão.
Não terá 13º proporcional.

desconto como faltas esses 23 dias de janeiro?

Desconta sim os 23 dias como faltas e também os respectivos DSR's.

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Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:36

Bruno obrigado pela atenção!!!
Mas se não pode ficar negativa a rescisão...como ficaria se eu só tenho desconto??
São 23 dias de janeiro que tenho que descontar...
Não vai ter saldo de salário (ele não trabalhou em janeiro), e nem o 13º que eu pensei que ia ter ??

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:44

Vai descontar a medida do possível (enquanto estiver saldo positivo),
o valor negativo é 'esquecido' na homologação, o funcionário não paga o que ficar negativo.

Exemplo:
A rescisão fica com saldo de 500 e o funcionário fica com débito de 600,
ele pagaria apenas 500 os 100 restantes não poderiam ser cobrados.

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