Gilmar de Jesus Gotardo
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)A empresa tem alguma obrigatoriedade em reajustar o salário dos trabalhadores não sindicalizados?
Ou esse reajuste deve ser igual ou superior ao reajuste do salário mínimo?
respostas 7
acessos 4.245
Gilmar de Jesus Gotardo
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)A empresa tem alguma obrigatoriedade em reajustar o salário dos trabalhadores não sindicalizados?
Ou esse reajuste deve ser igual ou superior ao reajuste do salário mínimo?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGilmar, eu desconheço qualquer informação de algum reajuste para quem ganha mais de um salário MINIMO!
O reajuste é só para quem ganhar um salário minimo ( R$ 678,00 ) e para 2014 ( R$ 724,00 ) menos que este valor ninguém pode ganhar.
Gilmar de Jesus Gotardo
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Obrigado Guilherme!
De fato o colaborador é quem fica prejudicado, já que a sua remuneração ano a ano vai sofrendo com o deficit e perdendo o seu poder de compra.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gilmar de Jesus Gotardo
Aqui no Paraná existe uma legislação estadual que determina os salários de categorias não sindicalizadas, como as domésticas por exemplo, que hoje não podem receber menos que R$ 914,82, porém essa legislação não regulamenta os reajustes superiores ao piso.
Att
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOs pisos estaduais tmb são reajustados anualmente. Todo trabalhador tem direito a reposição das perdas salariais pela corrosão da inflação.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Kennya Eduardo
Você teria a base legal para reajustes de salários superiores ao piso?
Att
Marco Antonio Toccolini
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, o reajuste salarial de cada categoria é definido em convenção coletiva ou dissidio coletivo. Portanto, os salários (base) devem ser reajustados no percentual lá definido. Aos trabalhadores é facultada a decisão de serem ou não filiados a um sindicato (CF art. 8), porém a contribuição sindical anual é devida por todos (CLT art. 580), mesmo os não filiados (não confundir com a contribuição assistencial). Com base nessa informação, entendo que todos os trabalhadores são sindicalizados, mas não necessariamente filiados. Por isso, a regra de reajuste salarial citada acima deve abranger a todos os trabalhadores. Existem decisões judiciais sobre o tema e os sindicatos patronais e de trabalhadores orientam sobre o assunto. Recomendo consultá-los para não trazer prejuízo de ações trabalhistas aos clientes da contabilidade. Abraço. Marco
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Marco Antonio Toccolini
O foco são os empregados não abrangidos por convenção coletiva, como os domésticos por exemplo.
Há previsão de reajuste do PISO apenas (legislações estaduais normalmente), mas quem recebe salário maior que o piso não tem previsão de reajuste.
Entendo que por falta de previsão, os empregadores não são obrigados a reajustar os salários além do PISO.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade