
Eliane Lopes Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
Boa Tarde!
Tenho um funcionário que trabalha no horário das 08h as 12h das 13:12h as 18h de segunda a sexta-feira (horário prorrogado) para compensação do sábado, totalizando assim 44h semanais.
O Art. 59 da CLT, diz que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 02 (duas).
Minha dúvida é: Se o funcionário for solicitado a vir um sábado para a empresa e realizar 05h extras, estaremos em desacordo com o Art. 59 da CLT?
Aguardo orientação de quem puder ajudar.