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Prorrogação Jornada de Trabalho

ELIANE LOPES OLIVEIRA

Eliane Lopes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 18:02


Boa Tarde!


Tenho um funcionário que trabalha no horário das 08h as 12h das 13:12h as 18h de segunda a sexta-feira (horário prorrogado) para compensação do sábado, totalizando assim 44h semanais.
O Art. 59 da CLT, diz que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 02 (duas).
Minha dúvida é: Se o funcionário for solicitado a vir um sábado para a empresa e realizar 05h extras, estaremos em desacordo com o Art. 59 da CLT?

Aguardo orientação de quem puder ajudar.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 18:32

Eliane,
nesse caso não há prorrogação da jornada, pois não está excedendo o limite semanal de 44 horas.

As horas "à mais" durante a semana não são horas-extras, mas sim a compensação do sábado,
então não tem problemas em fazer hora-extra no sábado, desde que seja pago de forma correta.

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