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Férias parceladas

Rosely

Rosely

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 20:48

Uma funcionária que tem duas filhas pequenas pode parcelar suas féria em duas parcelas de 10 dias cada uma para coincidir com as férias escolares sendo uma em janeiro e outra em julho. E pode vender os 10 dias restantes convertendo em abono pecuniário?
Existe algum amparo legal?

Preciso de uma resposta urgente!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 09:46

Rosely ,
apenas em férias coletivas é que pode haver o fracionamento de férias.

É proibido fracionar férias de apenas 1 funcionário, exceto em casos especiais.

# Art. 134 - CLT:
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

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