R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos do forúm, estou com uma dúvida não tão complicado e com ajuda dos amigos mais experientes na área poderei receber uma ajuda.
A situação é assim: funcionário cumpriu aviso de 02/01/2013 á 31/01/2014, o pagamento da rescisão deveria ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso que seria no caso dia 03/02/2014 segunda-feira. Visto que o sindicato não funciona sexta nem sábado, a questão é pode ser feito o pagamento em cheque do dia não cruzado na homologação ? Pois a funcionária não tem conta corrente nem poupança.
Desde já agradeço atenção