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Pagamento de Rescisão

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 09:55

Bom dia amigos do forúm, estou com uma dúvida não tão complicado e com ajuda dos amigos mais experientes na área poderei receber uma ajuda.
A situação é assim: funcionário cumpriu aviso de 02/01/2013 á 31/01/2014, o pagamento da rescisão deveria ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso que seria no caso dia 03/02/2014 segunda-feira. Visto que o sindicato não funciona sexta nem sábado, a questão é pode ser feito o pagamento em cheque do dia não cruzado na homologação ? Pois a funcionária não tem conta corrente nem poupança.

Desde já agradeço atenção

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:16

Teodoro, bom dia.

A data do aviso não sei se é a correta, mais entendi que o funcionário cumpriu o aviso 02/01/2014 á 31/01/2014 e o pagamento deverá ser feito 03/02/2014. Não á problema de efetuar o pagamento no dia 03/01, mais o pagamento deverá ser feito na Segunda-Feira no sindicato.

O pagamento em cheque esta dispensado.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:58

Olá R R ,

Tente fazer uma ordem de pagamento a favor da funcionária. Costumo utilizar este metodo aos empregados que nao possuem conta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:32

Vânia Zaniratto a questão é que a empresa não quer pagar mais taxas com a rescisão da funcionária, eu somente queria confirmar se como o aviso é trabalhado o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso, como termina na sexta, o pagamento deve ser feito segunda-feira primeiro dia útil correto ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:38

Perfeitamente R R

Veja:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Art. 477 CLT


§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:49

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

Vale para aviso prévio trabalhado também né ? ou somente para contratos por prazo determinado ? ficou a dúvida
Desde já agradeço atenção ! Estou com um pouco de receio e chegar na hora da homologação o fiscal querer cobrar multa por atraso, por isso estou querendo confirmar com alguém mais experiente da área !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:55

Exato, isso vale para aviso trabalhado e/ou término de contrato.
Eu sinceramente costumo orientar os clientes a anteciparem sempre o pagamento, mas a lei te traz garantia conforme mencionado acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:00

R R Teodoro,

Na minha empresa costumamos chamar o funcionário no escritório e tirar uma cópia do cheque no qual ele fará uma cartinha ao sindicato, declarando não ter conta corrente e ser a única forma que pode receber!

No dia da homologação, você apresenta a carta e a cópia do cheque assinada pelo funcionário!

De repente pode ser mais uma alternativa para o Sr.!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:01

Vânia Zaniratto eu também sempre oriento a pagar as verbas rescisórias antecipadamente mas como haverá a homologação temos que quitar no sindicato no dia ! Sexta eles não abrem ai por isso nos complicou. Agradeço a sua atenção e obrigado pelas orientações.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:11

Olá Guilherme,

A sua opção, pelo menos aqui nos Sindicatos de SP não é aceita. Inclusive existe previsão no oficio de homologação dizendo que não serão aceitos recibos, cópias de cheques, cartas e outros.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:20

Olá Vânia,

É que minha empresa sempre fez assim no Sindfícios (Sindicato dos empregados de edifícios de São Paulo) !

Bom de qualquer forma foi só uma opção, também não custa nada ligar no sindicato e explicar a situação. Pois não será pago com uma cópia de cheque, o pagamento será feito antecipado e somente a apresentação do pagamento com a carta do funcionário concluindo que não tem conta corrente não teria problemas no meu ponto de vista!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:25

Perfeito Guilherme, a melhor forma é sempre ligar no Sindicato e pedir orientações de como proceder.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:41

Muita das vezes entramos em contato com os Sindicatos, porém sempre quem nos atende são secretárias que não entendem de leis trabalhistas e dizem o que vem a cabeça e depois com o fiscal homologador é que somos pegos por informação dadas erradamente.

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:44

Peça sempre para falar com o setor de homologações, nada e nem ninguém melhor que eles para tirar as dúvidas de pagamentos feitos em homologações!

Concordo também que as secretárias nunca são pessoas competentes para tais informações, mais é sempre bom uma resposta deles.

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!

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