Thiago Guerra de Brito
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosO trabalha irá fazer carga horária de 4 horas diárias , quais opções q tenho em relação a salário, posso contrata-la com meio salario mínimo ? ou somente horista?
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Thiago Guerra de Brito
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosO trabalha irá fazer carga horária de 4 horas diárias , quais opções q tenho em relação a salário, posso contrata-la com meio salario mínimo ? ou somente horista?
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeThiago, bom dia.
Não pode registrar funcionário com menos de um salário minimo.
A opção que tem neste caso e registrar como horista.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thiago, não existe sindicato profissional que representa a categoria desse funcionário? Se existe, verifique se eles aceitam contratação de "meio período".
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosContrate-o como horista, é mais fácil, já que ele não irá trabalhar as 44 horas semanais.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Thiago Guerra de Brito Bom Dia;
Veja se a modalidade de contratação por tempo parcial atende suas necessidades;
Quanto a colocação do registro com menos de um salário minimo é possível na modalidade por tempo parcial:
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEle é menor Aprendiz? se for pode como mensal e o salário vai em torno de 340
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)André Felipe dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Thiago,
Pode ser pago a metade do salário-mínimo sim, conforme informado pelo Eduardo de Limas. Não esqueça que os empregados que possuem jornada de trabalho diárias de 4h a 6h devem ter intervalo de 15 minutos para repouso, alimentação, etc.
André Felipe
Graduando do Curso de Ciências Contábeis
Dayany Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros Colegas bom dia!!
Um funcionário será contratado da seguinte forma:
Trabalhará:
4 horas por dia
totalizando na semana: 24 horas semanais - com isso ele poderá receber como horista, pois não ultrapassa as 25 horas como prevê a legislação.
O Salario da Categoria deste empregado é de R$ 744,00
O Valor da Hora será calculado desta forma: 744/220 que é igual a 3,38?
Aqui neste fórum vi vários tópicos, uns falavam que o calculo da hora seria por 220 e outras pelo total de horas trabalhadas no mês, qual destes é realmente?
E quanto ao DSR, ele sendo horista terá direito?
O Calculo deste DSR será da mesma forma que fazemos quando é com horas extras, que é o Total do Valor do Salario Hora no mês dividido pelos dias não uteis e multiplicado pelo dias uteis?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoDayany Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bruno, com isso o Valor da Hora será
744,00/120 = 6,20
Suponhamos que no mês o empregado trabalhou 100 horas
Então ele vai receber R$ 620,00 mais DSR?
A Diferença será muito pouca para o salario 744,00 que será R$ 124,00
E se este empregado fizer 120 horas no mês a empresa vai pagar a ele o salario de 744,00, que é o salario de quem é mensalista, correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Dayany, se o sindicato aceita a contratação com pagamento inferior ao piso para 220 horas (já vi alguns que não aceitam), eu faria a contratação com salário de R$ 405,82 (744,00 / 220 hs x 120 hs), informando no registro do empregado, bem como na carteira de trabalho, que a jornada é de 120 horas mensais.
Dayany Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Carlos Colegas, eu tirei esta duvida com um Auditor do Ministério do Trabalho, e quero compartilhar com vocês o que eles nos informou: Vejam:
CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
“O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.”
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, tais como: aviso prévio, (DSR) descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, entre outros, lembrando que não tem direito à hora-extra.
“Aos empregados contratados a tempo parcial são aplicáveis as normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, naquilo que não conflitem com as disposições da Medida Provisória nº 2.164-41/2001”.
O § 4º do artigo 59 da CLT determina que aos empregados que tiverem seu contrato de trabalho sob regime a tempo parcial é vedado trabalhar além de sua jornada contratual, ou seja, não pode fazer horas-extras e, consequentemente, também não se poderá implantar o banco de horas para esses empregados.
Estes empregados não são considerados horistas e sim mensalistas como os demais (só que receberão o salário de acordo com a jornada trabalhada e o salário será inferior aos demais que trabalham integral), Só é considerado horista somente Professores e Menores Aprendizes.
Um exemplo:
Um empregado será contratado para trabalhar 4 horas diárias e 24 horas semanais.
O Salário da Categoria é de R$ 765,00.
Com isso o Calculo será da seguinte forma:
Pegamos o Salário 765,00 dividimos por 220 para sabermos o Valor da Hora, que e de 3,47.
Agora vamos calcular o seu salário mensal:
A Empresa além de pagar as 24 horas semanais pagará também o DSR, que é o Domingo neste caso, com isso somará mais 4 horas do domingo, que totalizará= 28 horas.
Com o DSR, o salário será de R$ 430,24 (pegamos as 28 horas multiplicamos pelo numero de semanas já determinado que é de 4,4285, que totaliza = 123,99 – Posteriormente pegamos os 123,99 e multiplicamos pelo valor da hora, que é de 3,47 = que totaliza R$ 430,24).
Com isso na Carteira de Trabalho e no Contrato não será colocado salário por hora e sim desta forma:
O Empregado receberá o salário de R$ 430,24 por mês de acordo com o Contrato de Tempo Parcial.
Ressaltando que os empregados contratados por este regime não poderão receber salário inferior ao que está na Carteira de Trabalho, que neste caso é de 430,24, e também não poderão trabalhar mais de 25 horas semanais. Se ultrapassar destas 25 horas semanais, o seu contrato deixa de ser Parcial, e o mesmo receberá o Salário Integral como os demais.
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