
André Felipe dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, boa tarde,
Quero compartilhar uma dúvida com vocês.
Atualmente, trabalho no Departamento Pessoal de uma empresa. Geralmente, quando há rescisão de algum funcionário, eu verifico se todos os cálculos da rescisão estão corretos. Todas as vezes os valores passados pela Contabilidade estão corretos, porém o valor da multa do FGTS nunca ''bate'' com o valor passado pela Contabilidade. Talvez eu esteja calculando errado.
O cálculo funciona como? Aplica-se os 40% da Multa sobre o valor total do FGTS recolhido?
Os funcionários da empresa que trabalho não recebe remuneração variável. Somente salário-fixo. Lembrando que a empresa é Optante do Simples.
André Felipe
Graduando do curso de Ciências Contábeis
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil