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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:26

Diego, boa tarde.

Diego nunca vi isto, é claro que o dia 31/01 conta, pois ira trabalhar o mês fechado.

O mês de janeiro começa em 02/01 e termina em 31/01 = mês inteiro.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:31

Boa tarde Diego,

Seja Bem vindo ao contábeis!

Veja o que diz o Art. 64 da CLT:

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Portanto você receberá 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:32

Diego você não trabalha os finais de semana, porém recebe por eles não é?

Então é a mesma coisa.. você não trabalhou dia primeiro, mais vai receber por ele como mês completo, você não pode trabalhar dia 31 e não receber por ele!

A diferença de datas, são mais para efeitos de horas extras, a folha de pagamento é sempre calculada sobre 30 dias.

Do dia 02 ao dia 31 também da 30 dias!!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:37

Diego basta você mostrar o Artigo que mencionei. O paragrafo unico é bem claro.

Art. 64 da CLT:

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 09:49

Diego Foly Teixeira, a moça do DP está fazendo a conta de 31-2 = 29 dias, porém ela está se esquecendo que que você trabalhou o dia 2.

Então você receberia 30 dias normal!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:48

Olá Diego

os colegas estão certos, mas caso ela ainda tenha dúvida, peça para ela contar os dias no calendário e verificar quantos dias foram de fato trabalhados.

Como disse nossa colega Letícia, lembre a ela que você começou a trabalhar no dia 02.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:03

Pessoal o que acontece é que muitos acham que o mensalista ganha sempre 30 dias, como nos meses de 31 dias por exemplo, ou em Fevereiro que recebe 30 ao invés de 28, 29. E de fato é assim que funciona para os mensalistas, salvo nos meses em que houver admissão no meio do mês por exemplo, conforme o Artigo da CLT que mencionei. Essa é a melhor forma de explicar, pois quem tem a posição acima irá contar no calendário apenas de 02 a 30/01, e de fato dará 29 dias.

Abraços


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:37

A Vânia está certíssima!

Se você for contar de fato os dias trabalhados no caso darão na verdade 22 dias.

Com 4 finais de semana = 8 dias ! (DSR)

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:50

bom dia Vânia,

eu não concordo, pois se assim fosse o funcionário poderia faltar o dia 31 e não ter a falta descontada.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:55

Bom dia Eliane,

Realmente eu também discordo de muitas coisas, mas a questão é que temos que seguir o que a Legislação trabalhista preceitua.
O paragrafo unico do artigo mencionado é bem claro nesse sentido:

Art. 64 da CLT:

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:58

É exatamente isso Diego.

Ela foi admitida a mais tempo, trabalhou Janeiro completo e receberá por 30 dias.
Você foi admitido no dia 02/01 e consequentemente também receberá 30 dias, pois o Artigo mencionado diz que quem não trabalhar o mes completo fará jus ao numero igual de dias trabalhados. Assim como, se você tivesse entrado no dia 29/01 por exemplo receberia 3 dias de salário.

Mostre a eles o Artigo que menciono acima, não há o que se discutir.

Art. 64 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Diego Foly Teixeira

Diego Foly Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:25

Vania boa tarde ja mostrei ela veio com um entendimento de lei... me dizendo que no caso de admissao no mes de 31, devesse dividir o o salario por 31 e multiplicar pelo dias trabalhados, que no meu deu 30... o resultado da o mesmo valor que ela tivesse me pagado 29 dias.

Olha como esta no papel que ela me deu.

admitido na empresa em 15\10\ 20xx ate 31\10\20xx

salario 1.000.
salario proporcional = 1000\ 31x 17= 548,39

eu nunca vi isso

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:31

Capitalização Simples :: Matemática Financeira

A capitalização simples, porém, representa o início do estudo da matemática ... Logo, em juros comerciais todos os meses têm 30 dias e o ano têm 360 dias!!

Isso é lei da matemática, não condiz com recursos humanos e nem se quer diz somente respeito a folha de pagamento. Isso é Matemática Financeira!!

Pela Matemática nunca iremos discutir os 31 dias do mês financeiramente!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:15

Boa tarde Diego,
Para responder sua dúvida teríamos de saber de você se refere a uma rescisão ou ao cálculo de folha de pagamento e se trabalha aos sábados.
Para começar, o que ela não soube lhe explicar é que nos cálculos trabalhistas, o mês é considerado “Comercial”, ou seja, 30 dias (independente se tenha 31 ou 28 dias).
Para saber os dias trabalhados “NO MÊS”, teríamos de saber a data do fechamento do ponto da empresa.
EX: Se o fechamento do ponto ocorre no dia 25 de cada mês (que tem 30 dias) e você NÃO trabalha aos sábados, do dia 02 a 25 de janeiro você trabalhou 17 dias, e recebera sobre estes 17 dias trabalhados. A partir do dia 26 de janeiro até 25 de fevereiro, os dias serão computados na próxima folha.

Cálculo: (Salário / 30)x dias trabalhados
Ex: 800,00/30=26,67 26,67x17=453,33 Salário de Jan.= 453,33

Mas mais uma vez, você passou muito poucas informações para que possamos averiguar se ela está realmente correta ou não.
Há também uma outra variável deve ser levada em consideração, a empresa em questão trabalha com dias ou horas trabalhadas? Imagino que sejam horas, pois, é muito difícil encontrar uma que hoje em dia que feche sua folha em dias e não em horas.
Não entrarei em detalhes por que o post iria ficar enorme(ainda maior que este) e também por que algumas coisas já foram ditas.

Qualquer duvida fique a vontade Diego, um abraço.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:39

Diego, estamos te passando o correto conforme previsto na legislação trabalhista.

Vamos analisar:

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Ou seja, se você não trabalhou o mês completo, deve-se adotar a politica de que você fará jus a quantidade de dias trabalhados.
Abaixo vou demonstrar como será o cálculo dos dias, mas lembrando que você fará jus a 30 dias trabalhados.

Independente se o fechamento da folha de pagamento for antecipado ou não, como cita o amigo acima, a quantidade de dias não pode ser inferior a quantidade trabalhada. Muitos utilizam fechamento de folha antecipado, por causa do tempo, mas isso é apenas para efeito de horas extras, comissão, entre outros, nunca fechamos uma folha no dia 25 por exemplo pagando apenas 25 dias, será sempre 30 dias no caso do mensalista, e as eventos sim, são contabilizados até o dia 25.

Mês de 31 Dias

Empregado admitido na empresa em 02.01.2014, trabalhou normalmente até dia 31.01.2014.

Salário mensal de R$ 1.000,00
Considerando que o empregado trabalhou 30 (trinta dias) dias em Jan 2014 (02 a 31.01), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 30, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$ 1.000,00 : 31 x 30
Salário proporcional = R$ 967,74
Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR.

Da mesma forma, se o empregado fosse admitido em 31.01.2014, teria direito a receber no mês de Janeiro 1/31 avos em folha de pagamento.


Alguns links para consulta:

Link 1

Link 2

Link 3

Link 4

Acho que agora você tem um bom material pra mostrar pra nossa amiga do Depto Pessoal Diego!

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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