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Suspensao trabalhista

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 16:53

Boa Tarde gostaria de saber o seguinte
o funcionario esta na experiencia ainda e ja tem 3 advertencias por falta e atrasos constantes no trabalho
e agora o empregador que dar uma suspençao qnts dias é o correto e um modelo tbm de suspensao?
att

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:28

Jéssica,

Eu faria assim ..


REF.: CARTA DE SUSPENSÃO

Prezado Senhor:

Vimos através da presente comunicar-lhe a pena de suspensão de 03 (três) dias a partir de hoje, por faltar sem justificativas nos dias --/--/---- e --/--/----, devendo retornar ao trabalho no dia --/--/----.
Informamos que conforme o artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho ato de desídia constitui justa causa para rescisão do Contrato de Trabalho pelo empregador.

Atenciosamente.


Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 09:53

Jéssica Lucena dos Santos sugira ao empregador que ao invés de ficar dando advertências e suspensões, quando vencer o período de experiência do funcionário dispense o mesmo, para assim gerar menos dor de cabeça.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 12:08

Jéssica Lucena dos Santos é um caso bem complicado!!!! Verifique com o sindicato que rege a sua empresa, para assim tomar as melhores providências!
No seu caso, como já disse, encerraria o contrato de experiência com o colaborador.

Não há o porque ficar com um colaborador que sempre está faltando, prejudicando o andamento da empresa, é mais fácil do que tentar adotar medidas "disciplinares".

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:10

Jéssica Lucena dos Santos eu lhe enviei um modelo de suspensão, mais concordo totalmente com a Letícia Costa!

Pra que você vai tomar uma atitude contra a disciplina do rapaz que pode um dia gerar algum tipo de problema lá na frente se quando acabar os 45 dias vocês vão dispensa-lo? Pensa bem, as vezes esperar mais alguns dias é a melhor solução!

Se a oportunidade não bate, construa uma porta!
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 08:53

é verdade, não há o porque tomar essas disciplinas, mesmo que o cara seja bom de serviço, porém ficar faltando não dá, a empresa busca colaboradores que ajudem a empresa, que contribua, e quanto menos dor de cabeça ao empregador melhor!

Dispense o mesmo, é melhor do que adotar essas medidas, e mais tarde sofrer com uma reclamação trabalhista.

Bom dia a todos!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:50

Bom dia..pessoal... uma questão meio...ou toda enrolada..!! PODEM AJUDAR??!!(serve prá outros tb)
Estamos com canteiro de Obra...legalizado...no interior de sp...
Estamos fazendo a obra desde jan/2014...pegamos 20 em jan/2014....registrados...legislação sindicato...concessões..ok...tudo legal..!!
Só que lá não tem como fazer exames rigorosos de pré admissional...tem uma clínica simples KE SÓ OLHA ..FAZ PERGUNTAS E LIBERA!!
Diante das respostas do mesmo interessado á vaga..!
Eis que em 13/01 admitimos um funcionário...foi na clínica, tudo bem...nos entregou o Pré admissional, sem problemas... EIS KI AGORA passados 15/20 dias de trabalho , precisamente dia 04/02 o Funcionário apresentou atestado de afastamento(15 dias) por estar com AIDS..pior que registramos ele..2 problemas , o INSS vai nos achar conivente..!!
Outro caso, se dispensarmos ele dia 19(após 15 dias)...vamos ter problema caso ele vá ao INSS ou justiça...!??
Disse-nos que fez exame a 2 meses e o resultado só saiu dia 04/02..era doença pé existente...
Um rolo...estamos dispensando ele...com data de 19/022014....
Que acham?

grato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:24

Bom dia Zenaldo.

Me desculpe a ignorância no assunto, mas Aids não é motivo de dispensa e se usada pela empresa pode gerar processo.

Agora se a atividade for muito insalubre com risco de cortes é uma outra história.


É aquela velha história quando passamos um orçamento mais detalhado e mais caro a empresa não quer e opta pelo mais simples, pois se a atividade for insalubre deveria ter havido a contratação de uma clinica com melhores recursos e ela faria os relatorios que comprovassem esta perigo. Logicamente ela cobraria pelos seus deslocamentos.

Veja no sindicato da classe dele sobre estabilidade depois do retorno da licença.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:32

Boa tarde Zenaldo.

Concordo com nosso amigo Samuel Mani, estando "APTO" no exame admissional, não há probelmas em realizar a dispensa.
A responsabilidade pela avaliação e emissão do A.S.O. (Atestado de Saúde Ocupacional) é da clínica, portanto, em possíveis discuções futuras, a clínica pode ser acionada a prestar esclarecimentos.
O que vale é verificar se os procedimentos de contratação desta clínica para avaliação médica dos funcionários foi realizada dentro dos "moldes" (pesquisa da empresa, referência, verificação se os profissionais envolvidos estão devidamente habilitados em orgãos de classe, etc...).

Com relação a uma possível ação trabalhiasta e entendimento de um juiz de que sua empresa era conivente com a situação e altamente discutível e acho dificil adotar esta postura.

Espero ter ajudado...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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