x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 4.227

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 08:11

Olá bom dia como vai vocês?

Tenho um pequeno problema aqui na empresa, no fechamento de mês percebi que o cartão ponto de alguns funcionários está com horário faltando, a maioria não está passando o cartão para sair pro almoço, ou seja, no cartão fica um horário vago no qual eu tenho que fica lançando para que não calcule como falta. Como posso proceder nesses casos? Queria colocar um aviso com base na CLT e só depois entra com advertência ou algo do tipo. O que vocês acham?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:21

Aqui também acontece isso, o funcionário chega atrasado e não bate o cartão, achando que não estamos vendo! E muitos enrolam quando é dia de pagamento para bater o cartão para contar umas horinhas extras, então, fixamos que vamos ter a tolerância para bater o ponto de 10 minutos, não bateu dentro desses 10 minutos, contabilizamos as horas faltosas. Porém aqui na empresa Daiane temos o problema na digital dos colaboradores, por causa do manuseio dos alimentos aqui, então relevamos às vezes na hora da saída por causa disso também.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:24

Aqui eles não passam mesmo na hora que vai para o almoço, deve ser para não enfrentar fila e perder alguns minutinhos do almoço.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:44

é Malony, porque muitos ficam de conversa na porta da sala que o ponto eletrônico de conversa e não batem ponto, e depois querem que sejam pagas 10 minutinhos de hora extra.

Aqui é um turno só de trabalho, e é muito difícil o pessoal da produção fazer hora extra, visto que todos vão embora no mesmo ônibus da empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:52

Dê um aviso a todos,e já deixe claro que se continuar acontecendo que você irá dar advertência, mas avise primeiro eles, sobre as consequências de esquecer de bater o ponto, ou se não você diz que irá descontar as horas, já que o ponto não foi batido.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:53

Mas Leticia, na CLT rege que o colaborador tem esses 10 minutos de tolerância. Nesse caso não poderia ser dada um advertência. Correto?

Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:01

Malony a Letícia disse em advertência no meu caso que os funcionários não passam o cartão ao sair para o almoço. Os 10 minutos de tolerância é referente a empresa onde ela trabalha

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:50

Isso mesmo Daiane, a tolerância, é porque muitos funcionários largam serviço e permanecem dentro da empresa atoa, e batem cartão depois de 20 minutos, apenas pra poder receber 20 minutinhos de hora extra..

Porém é uma hora extra que não existe. E assim também acontece quando chegam. Batem o cartão com 30 minutos antes de entrarem para dentro da industria apenas pra poder ganhar uma hora extra que não existe, pois eles não trabalharam.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
JUAN VALENCIA

Juan Valencia

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:21

Caros,

Apesar de toda a previsão com relação ao registro de ponto no horário do almoço, assim como da tolerância, a quase totalidade das ações trabalhistas, que tive a oportunidade de acompanhar, condenam a empresa ao pagamento dessa hora alegando que o controle é de responsabilidade da empresa. O reclamante aparece com uma testemunha que confirma a história e pronto, infelizmente, mesmo que isso não ocorra. O mesmo acontece com a tolerância. Algumas sentenças condenam a empresa ao pagamento das horas extras alegando que a empresa se utiliza desse expediente para aumentar a carga horária do trabalhador. Ainda temos muito a evoluir, de um lado e do outro.

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:53

Concordo com o Juan, agora entendi a questão do horário de almoço. Isso é mais fácil controlar em empresas de pequeno porte, mas empresas que tem muitos funcionários e diversos setores, isso se torna complicado. A empresa teria que criar um controle nessa questão do ponto. Colaborador também podia ter bom senso, mas acho complicado. Pode ser questionado várias coisas ao meu ver. Importante é arrumar uma solução.

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:35

Boa tarde Daiane,
Juan está certo, no direito trabalhista, em caso de dúvidas, deve-se sempre ir para o lado mais benéfico ao empregado.
Uma saída para você seria convocar uma reunião seus funcionários, discutir estes assuntos, fazer a assinatura de um termo de que os mesmos estão cientes e explicar as futuras punições. Na maioria dos casos essa pratica é devido a preguiça ou má fé dos trabalhadores. E possivelmente comunicar o sindicato ou ministério, e daí passar a aplicar advertências por este motivo e, em caso de uma reclamatória trabalhista, terá como provar que os mesmos cometerão uma infração. Mas vale lembrar que a palavra final para isso é SEMPRE do juiz, mas quanto mais provas a seu favor melhor.
Um abraço, espero ter ajudado.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:06

Oi estou com muitos colaboradores que ao sair para o almoço não registra o ponto tando na ida como volta, gostaria de colocar em edital falando que os funcionários devem passar o ponto corretamente e que o não cumprimento lhe ocasionaria em advertência ou suspensão porem precisaria com base na CLT alguém poderia me ajudar a formular um aviso?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:57

No finalzinho dela diz assim "Estando o empregado sujeito à marcação de ponto, este será um procedimento obrigatório para ele, o que leva a concluir que o não-cumprimento dessa obrigação é ato desidioso, sujeitando o empregado às penalidades impostas pelo empregador, como, por exemplo, advertência, suspensão e até mesmo justa causa, caso o ato faltoso seja praticado reiteradamente."


Basta você colocar direitinho no edital, seria interessante fazer um MEMORANDO, dê uma olhada nesse artigo sobre o que é memorando.


Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade