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Duas Funções com obrigações diferentes.

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 08:49

Galera do fórum, bom dia!

me surgiu uma duvida, e procurando no fórum não achei nada parecido.

Tenho uma colaboradora que é registrada com auxiliar de serviços gerais, e faz a limpeza do escritório. Ate ai tudo bem, so que recentemente ela começou ajudar o rapaz da expedição, sabemos que temos que registra-la no maior piso. E é isso que iremos fazer.
Só que imaginando a pior hipótese se algum dia ela entrar na justiça alegando que era auxiliar de expedição so que exercia alem da rotina da expediçao os serviços gerais da empresa ou vice e versa.

A pergunta é:

Eu posso alterar a função dela para auxiliar de expedição e fazer alguma anotação dizendo que ela tambem continua fazendo os serviços gerais da empresa? ou alguma função que domine os dois setores?


Desde ja obrigado :)

Paloma lima
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:05

Serviços gerais ? Usou qual CBO para registrá-la ?

Tem quer ter uma função definida,
o funcionário não pode cuidar de limpeza e expedição, seria desvio de função.

Eu posso alterar a função dela para auxiliar de expedição e fazer alguma anotação dizendo que ela tambem continua fazendo os serviços gerais da empresa? ou alguma função que domine os dois setores?

2 setores = dupla função, o que não é permitido.

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Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:23

Bruno retificando, ela esta registrada como auxiliar de limpeza. O que é pior ainda.

Nesse caso entao, ou teria que passar ela de uma vez para expedição ou deixa-la somente na limpeza correto?

Observa-se que na legislação trabalhista inexiste previsão expressa sobre a dupla função.
Nesse sentido, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Paloma lima
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:29

Nesse caso entao, ou teria que passar ela de uma vez para expedição ou deixa-la somente na limpeza correto?

Sim, mas isso se a colaboradora aceitar a troca de função.

Uma vez contratada para o setor de limpeza, cabe à ela aceitar ou não a troca de cargo.

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:22

tenho quase a mesma duvida, uma empregada domestica é registrada para trabalhar meio período na casa e agora os patroes dela quer que ela seja registrada como zeladora para a limpeza na empresa com mais meio período.. é correto fazer isso??

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:30

Rosangela,
a Constituição federal impede apenas exceder 8 horas.

# Art. 7º
...
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


Creio que não haja impedimento de ter 2 jornadas, sendo elas de meio período, assim não passando de 8 horas-dia/44 horas-semanais.

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