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INSS - OBRA DE CONST. CIVIL

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:43

Amigos,

A empresa construtora emite nota mensal cobrando a medição de seus serviços feitos no mês. Esta nota vai com retenção 11% de INSS, a qual informo na GFIP apropriando a retenção ao CEI da obra, e relacionando os funcionarios que trabalharam naquela obra.
Como o valor da retenção ultrapassa o INSS a pagar, sempre fico credor e peço ao INSS a restituição da diferença entre o valor retido na nota e o INSS sobre minha folha.
Quando a obra termina e o proprietario quer quitar o INSS da obra qual valor é computado para a obra??
O valor total do INSS retido na nota ou valor do INSS dos funcionarios desta obra??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 13:14

Boa tarde Luis.

Confesso que não entendi seu questionamento, deve ser por conta do Carnaval :) mas vamos tentar entender. Pelo que você falou, o excedente é restituido mensalmente, portanto inexiste crédito, no mes em que obra terminar, se a retenção continuar sendo a maior, basta você solicitar a restitução como sempre fez.
Salvo melhor entendimento, porque esta foi a conclusão que cheguei.

Bom Carnaval.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 13:59

Fala Luiz!!

Tá confuso mesmo!!

Até a parte que vc explicou tudo bem!!!


Desculpe, vou tentar ser mais claro:

Meu questionamento é quando o proprietário da obra vai fazer a regularização do INSS para fins de habite-se, CND da obra etc.etc.

A obra se apropria do total do INSS retido na nota ou só do INSS dos empregados que trabalharam na obra, os quais vão relacionados na GFIP??

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 17:35

Ola Xará.

A empresa prestadora do serviço sempre se apropria do total do INSS retido na nota fiscal e não pode ser compensado com matricula CEI de outro tomador, mas no caso de um tomador ter mais uma matricula CEI pode.
Espero que desta vez eu tenha ajudado rrrsss.

Abraços e para de trabalhar um pouco rapaz e entra no clima!!!

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
wanderley teixeira

Wanderley Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:19

Amigos
Por favor me esclareça, a empresa ta fazendo um galpão de estocagem, que será vendido para outra empresa, sou obrigado a fazer a inscriçao no cei?
a inscrição no cei é obrigatoria para que eu possa regularizar o imóvel ? ou qual o outro motivo? sou leigo nesse assunto de obra, mas estou prescisando saber.
obrigado e conto com voces.

sds
Wanderley

VILSON GARCIA PONDIOLI

Vilson Garcia Pondioli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:22

Boa Tarde !!

A empresa é dona da obra e possui CEI do local. Ao receber a nota fiscal com retenção do INSS fica obrigada a recolher a guia em nome do prestador.
Na guia o identificador é o CEI da obra ou o CNPJ do prestador?

O prestador rateia a folha de pagamento, jogando os funcionarios na obra em questao, relacionando assim ao CEI. POr esse motivo ao entregar a GFIP, o INSS cruza a informação e obriga a retenção a ser tambem do CEI ou é um equívoco pensar assim?!

Desde ja agradeço

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 09:09

Quais os documentos que preciso levar para retirar a CND de imóvel na Receita Federal.

Obs: A casa tem mais de 10 anos, ouvir dizer que prescreve o Inss da construção.

E se prescreve, tenho que levar alguma declaração solicitando a isenção do recolhimento do Inss, e qual o teor da declaração que terei que levar.

Agradeço

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