Neide Graca
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde Pessoal!!!
Conforme art 462 CLT, "ao empregador é vedado qualquer desconto, salvo adiantamento...", pois bem, me ajudem agora...O funcionário mensalista pede demissão no dia 31/01, o saldo de salário será pago no dia 30. A empresa já comprou VT e VR para 02/2014, que com estes descontos na rescisão, a mesma ficará zerada. É lícito descontar do saldo de janeiro os beneficios de fevereiro?
Desde já agradeço a atenção.
Neide