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Descontos no Salário

Neide Graca

Neide Graca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:56

Boa tarde Pessoal!!!

Conforme art 462 CLT, "ao empregador é vedado qualquer desconto, salvo adiantamento...", pois bem, me ajudem agora...O funcionário mensalista pede demissão no dia 31/01, o saldo de salário será pago no dia 30. A empresa já comprou VT e VR para 02/2014, que com estes descontos na rescisão, a mesma ficará zerada. É lícito descontar do saldo de janeiro os beneficios de fevereiro?

Desde já agradeço a atenção.
Neide

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:22

Neide como poderá ser descontado do empregado o VT e VA que será para uso no mês de fevereiro, em que ele não será mais funcionário da empresa. Veja com o sindicato, mas acredito que não pode ser descontado.

At.

Angélica Petry
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:35

E se a empresa faz a recarga antecipada no cartão de vale transporte e vale refeição? O próprio vai usufruir. A empresa terá direito sim ao desconto. Eu já passei por uma situação parecida. Posso esta errado. Mas existem empresas que dão esse beneficio antecipado.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:47

Sim, costumam fazer o depósito antecipado, mas vamos dar o exemplo que ele deixe a empresa no dia 15/02, e o restante dos valores do cartão serão descontados normalmente? Lembrando que ele não fez o uso do cartão mais,pois deixou de exercer sua função no dia 15, e devolveu o mesmo.

É uma situação complicada.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:51

Pois então, geralmente esses cartões não são devolvido, pelo menos foi o meu caso. Acabei ficando com os créditos para o uso do mesmo. Se esse for o caso dele, a empresa tem o direito de descontar, concorda Letícia? E como costumam fazer o depósito antecipado ele já deve ter aproveitado um período de crédito. Se caso ele for devolver o cartão, o período usado e a porcentagem em cima desse período deve ser descontados. É um situação que deve ser estudada.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:52

Eu penso que não deve ser descontado afinal, ontem quando nossa colega fez o questionamento era dia 29/01, ainda faltavam 03 dias para o final do mês. Equivoco da empresa em recarregar com tanta antecedência os cartões.

At.

Angélica Petry
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:56

Nesse caso concordo com o Malony, que pode ser descontado o valor, caso o cartão fique o funcionário, para que seja usado os créditos depois. Porém aqui Malony, aqui na cidade onde moro, os cartões de VT tem que ser devolvidos, pois pertencem a empresa.

Por isso fiz essa colocação, no caso dele ser devolvido.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Neide Graca

Neide Graca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:06

Boa tarde Pessoal!!!

O Sindicato orienta que, diante dos fatos não há como negá-los, ou seja, a prova justifica o desconto. Não havendo como provar não pode haver descontos, conforme art 462 da CLT. Mas o caso é isolado, quem orientou foi de uma determinada categoria, então é sempre bom pesquisar.

Obrigada a todos que participaram de mais uma lição profissional, muito bom aprender!

Att.

Neide.

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