Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, estive lendo sobre tolerância de atrasos inclusive alguns tópicos aqui no forum mas nenhum tirou minha dúvida o artigo 58 da CLT, menciona:
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Mas por exemplo: caso o funcionário atrase 7 minutos na entrada e 3 minutos na saída, não excedeu 10 minutos diários porém excedeu 5 minutos, posso descontar os 10 minutos devido ter excedido os 5 minutos na entrada?
Obrigado a todos, bom dia!