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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:11

Bom dia,

Tópico criado para centralizar as dúvidas sobre a Declaração da RAIS 2014, Ano base 2013.

O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e termina no dia 21 de março de 2014, conforme Portaria nº 2072, publicada no Diário Oficial em 03/01/2014.

Links para consulta/downloads:

http://www.rais.gov.br/

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/download.asp

Manual disponibilizado anexo ao tópico!

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:41

Bom dia,

Bom, já estou com a maioria das minhas empresas com a RAIS enviada, porém, duas delas estão dando erros que eu não estou conseguindo enviar.

Uma delas contém 11 funcionários e é necessário transmitir com o certificado digital, quando vou transmitir só aparece o "G" de gravado e não o "G - C" que indica que precisa do certificado digital, já tentei enviar usando o certificado e com a ausência dele e sempre aparece a seguinte mensagem: Declaração Inválida. Motivo: 2701: Resultado da validação indica a obrigatoriedade de certificado. Alguém sabe me informar o por que disso? E como resolve?

Outra empresa tem 37 funcionários e fiz todo o procedimento corretamente, quando coloco a senha do certificado digital aparece a seguinte mensagem: Erro ao assinar declaração. O tamanho mínimo da chave privada deve ser de 2048 bits. Alguém sabe me informar como resolve?

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:46

Bom dia ,
estou com um pequeno probleminha na RAIS.
Estou importando as empresas do sistema que eu uso para o Programa da RAIS, qndo vou importar, eu não consigo visualizar todas as que importei. A Janelinha que abre dentro do programa da RAIS é pequena, e não consigo descer para ver as demais empresas, e nem expandi-la.
Alguém poderia me dar uma luz do que fazer ????? rs

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:50

Boa tarde pessoal,

Exatamente Francisco, pelo que percebi as primeiras versões dos arquivos estão todas com problemas, como todo ano acontece.
Recomendo atualizar tanto o GDRAIS quanto o java, disponibilizados por ultimo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Iniciante DIVISÃO 4
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:29

Quando uso a opação "gravar" onde vaia data da geração, exibe uma janelinha com a mensagem " o arquivo não contém páginas", é assim mesmo? A empresa só tem 1 funcionário.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:48

Roberto Pereira boa tarde,

abra sua rais, click na empresa que quer consultar e veja que em baixo no canto a esquerda esta escrito "vinculo". veja se o funcionário esta ali cadastrado.
Você deve ter extraído um Relatório de Importação de Dados 2013 e em seguida o protocolo de entrega via internet ano base 2013 com o numero CREA.
Não me recordo desta mensagem mas se você conseguiu os passos acima, pronto conseguiu enviar, mas ..... Atenção:
Os Recibos de Entrega das declarações serão disponibilizadas para impressão, 5 dias úteis após a transmissão do arquivo, nos endereços eletrônicos: https://www.rais.gov.br e https://www.mte.gov.br - opção 'Impressão de Recibo'.

O número CREA constante no protocolo, será imprescindível para impressão do recibo pela Internet.

se entendi sua duvida é esta minha interpretação para o seu caso, mas creio ja deva ter solucionado.

abcs!
Francisco

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:06

PRAZO PARA ENTREGA DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

Conforme recente Portaria nº 2.072 publicada no Diário Oficial da União, o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2013, iniciou-se no dia 20 de janeiro e terminará em 21 de março de 2014.

A RAIS é um instrumento utilizado pelo Governo Federal para o controle da atividade trabalhista no país. Dentre diversas conveniências, é mediante esta declaração que o Governo promove estatísticas do trabalho, controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e identificação dos trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono salarial (PIS/PASEP).

Para este ano, especialmente quanto à forma, a entrega da declaração apresenta algumas mudanças, pois todos os estabelecimentos e arquivos que possuam 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da RAIS utilizando um certificado digital válido, emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas - ICP Brasil.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um Cadastro de Pessoa Física - CPF ou um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme artigo 3º da Portaria nº. 2.072/13.

Importante ressaltar que o uso da certificação digital na transmissão da declaração da RAIS tornou-se obrigatório a partir do ano-base 2011, porém a obrigatoriedade se assentava apenas para os estabelecimentos com 250 ou mais vínculos empregatícios. A partir deste ano será facultativa a declaração por meio de certificação digital apenas para estabelecimentos que possuam até 10 vínculos empregatícios ou para RAIS negativa.

Para a entrega da declaração faz-se necessário o envio por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2013, disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://www.rais.gov.br/- excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com a devida apresentação de justificativa.

Para realizar exclusões de arquivos ou retificações de informações sem multa é preciso que estas ocorram dentro do prazo já estabelecido, ou seja, 21 de março de 2014.

Cumpre destacar que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº. 7.998 de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração. Na hipótese de lavrado o auto de infração a multa sofrerá um acréscimo de até 20%, conforme número de funcionários e por critério definido pela autoridade julgadora.

Por fim, o Recibo de Entrega deverá ser impresso em cinco dias úteis após a entrega da declaração, mediante o acesso aos endereços eletrônicos (http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) e escolha da opção “Impressão de Recibo”.

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Luan de Moraes Marques

Luan de Moraes Marques

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia, estou exportando rais de uma empresa, e tem alguns erros, 0040 - constante- preenchimento com informação invalida, 2600- contribuição associativa - cnpj deve ser informado quando a empresa é filiado a sindicato, 0010 - tipo de controle de ponto é de preenchimento obrigatorio, 2384 - contribuição associativa - para empregado sindicalizado informar obrigatoriamente o cnpj da entidade sindical beneficiaria.

RUTE COSTA SOUZA

Rute Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:52

Bom dia, estou com uma duvida ,uma funcionária que passou todo o ano de 2013 de 01 janeiro a 31 de dezembro encostada pelo INSS eu devo declara - la na rais de 2013? o sistema da rais não permite funcionários com salários zerados o que eu faço?

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:06

Boa Tarde, gostaria de saber como informar no campo salário contratual de um funcionário que foi contratado ganhando somente comissão, a carteira de trabalho dele é registrada da seguinte forma 8% de comissão, o salário dele varia todo mês. Lanço o ultimo salário? média? salário base da categoria mesmo não constato do contrato de trabalho dele? Fico grata se alguém me responder.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:25

Olá Luan

Conseguiu resolver a questão? Basta preencher corretamente as informações solicitadas referentes ao Sindicato (Página 22, Manual RAIS anexo);


Olá Rute,


Você precisa informar o afastamento, e colocar que foi de 01/01 a 31/12, assim o programa permite salário zerado (Página 30, Manual RAIS anexo);


Olá Lucieny,

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base (Página 27, Manual RAIS anexo);

Lembrando que encontra-se em anexo neste tópico, o Manual da RAIS 2013 e todas as dúvidas podem ser facilmente esclarecidas nele.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:32

Boa tarde,
Alguém poderia me ajudar.

Estou com uma dúvida na Rais, a respeito do salário contratual.

O salário que o meu sistema informa é o salário pós dissídio a data base é 10/2013 porem saiu a convenção somente em 12/2013, paguei as diferenças em janeiro/2014, a dúvida é qual o salário contratual correto uma vez que estão todos com alterações em 10/2013 o que realmente foi pago é o salário inferior. EX: salário : 700,00 com o dissídio o salário foi para 752,00 o que realmente paguei 700,00, o contratual seria 700,00 ou 752,00 o meu sistema puxa 752,00 porem me volta o aviso que o valor da remuneração é menor que o valor do salário base.

fabiana bento pereira

Fabiana Bento Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:45

Prezados.
Preciso informar numa RAIS uma funcionária, que por ser educadora e trabalhar 22 horas semanais, tem dois contratos com a mesma empresa.
Um contrato para o período da manhã e outro a tarde. O programa da RAIS não permite o cadastro novamente, pois as informações de admissão, salário e CBO são as mesmas.
Gostaria de saber se alguém sabe se posso somar o valor dos salários e as cargas horárias (lançando 44h e não 22h) ou se preciso lançar os dois vínculos separados e como fazer isso.

Desde já agradeço a atenção.

Fabiana

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 21:29

Boa noite pessoal,

Estou tentando gerar o arquivo para envio da RAIS ano base: 2013 pelo sistema Contmatic Folha Phoenix, mas esta dando um ERRO como: CDS MUNICIPIOS: MISSING DATA PROVIDER OR DATA PACKET (CDS municípios: FALTA Provedor de dados ou pacote de dados) alguém poderia me ajudar em solucionar este erro.

Obrigado!
Roberto

Kelry Almeida

Kelry Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:13

Bom dia!!!!
Estou com problemas na importação da Rais, aparece a seguinte mensagem:
'' A importação não poderá ser realizada, o arquivo não atende as especificações definidas para ano base.''
alguém está com este mesmo problema?

Que tudo seja para a Glória de Deus.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:30

Bom dia Pessoal,

Kelry,

Problemas na atualização do seu programa de folha de pagamento. Entre em contato com seu suporte.

Roberto e Ariara,

Na sala de Tecnologia Contábil tem um tópico disponível sobre possiveis erros do GDRAIS.

Fabiana e Daniele,

Já tentaram consultar o Manual Rais diponível neste tópico para download? Páginas 28 e 34.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamille Fernandes Assunção Santos

Kamille Fernandes Assunção Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:23

Bom Dia!!

Estou fazendo a entrega das declarações porém ao entrar na parte
dos funcionários esta constando os seguintes avisos:
nº 2405- A remuneração informada no mês de desligamento não corresponde ao total de dias trabalhados
nº 2368- Atenção! O valor da remuneração informado no mês de Janeiro é menor que o valor do salário contratual informado.

Me ajudeeem!!!

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:32

Bom dia Kamille,

São apenas avisos, não impedem a Transmissão da Declaração. Confirme se os valores estão corretos e prossiga.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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