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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:33

Olá Andreia bom dia

Deve procurar a CEF. Mas já adianto que em razão da entrega em atraso, provavelmente os empregados receberão a RAIS a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:48

Bom dia Vania,

Qualquer problema ou erro na RAIS deve ser tratado junto a CEF ? E a RAIS pode atrapalhar alguma certidão como INSS ou FGTS ou alguma outra?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:01

Bom dia Marcos!

Não!

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:09

Bom dia Marcos

Página 8, Manual RAIS anexo ao tópico:

4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:53

Bom dia Vânia, tudo bem?

Li o manual da RAIS mas não entendi as verbas rescisórias que devem ser informada como remuneração mensal, poderia por gentileza tirar minha dúvida?

Um funcionário da CEF instruiu a ex. funcionária a procurar a empresa para solicitar a retificação da RAIS, no mês de sua rescisão foi informado em remuneração mensal além do saldo de salário e extras o 13º sobre aviso prévio e férias sobre aviso prévio indenizado com suas respectivas médias, minha dúvida é:

É correto informar as verbas do 13º e férias s/aviso prévio indenizado na remuneração mensal ou devo soma-las em outro campo especifico da RAIS? Qual seria este campo?

Obrigado,

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:06

Ok Vânia, obrigado!

Analisei e verifiquei que foi incluso nos campos específicos o 13º salário, ferias indenizadas e aviso prévio porém as férias e 13º sobre av. prévio indenizado foram relacionados na remuneração mensal.

Existe multa para retificação da RAIS? ou somente para entrega em atraso.

Att,

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:29

Obrigado por tirar a minha duvida. Aproveito o ensejo para tirar outra duvida

Alguém aqui já teve o cliente visitado pelo Ministério do trabalho e foi autuado por não declarar a RAIS?

Fazendo a declaração da RAIS em atraso e o mesmo não sendo pago, passado cinco anos a divida prescreve?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:21

Olá Carlos

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

http://www.rais.gov.br/rais_sitio/informar.asp#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:46

Olá Joseane

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

* gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
* realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
* Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita Conti

Talita Conti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:50

Olá Vânia,

me desculpe a ignorância...

Já li o anexo de manual da Rais mais lá não consta esclarecimentos sobre a minha duvida......

Perdi meu Pis/2013 pois a empresa que eu trabalha informou valores brutos do meu Holerite, no entanto não recebi da devida empresa o valores brutos mais sim os líquidos.....

Gostaria de saber se esta correto o que eles fizeram???
para mim não parece "justo" este ponto de vista pois embora consta no holerite valor bruto R$ 1.951,66 (valor bruto) obtive descontos de R$ 1.106,75 me levando ao total de 844,91 que foi o recebido no devido mês.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:59

Talita, não é valor liquido, é remuneração.
A Empresa informa a remuneração mensal, ou seja, salário base mas adicionais recebidos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 15:57

Boa tarde !
Foi enviado a declaração da Rais 2013 no prazo, mas um empregado ficou fora da declaração. Como devo enviar apenas a declaração desse empregado, sem que substitua a primeira declaração? gerará um novo crea? corre risco de gerar multa? desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:19

Olá Lucas

Vamos lá...
Para retificar a RAIS, ou seja, incluir o novo funcionário você deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Essa declaração irá gerar um novo Crea sim, e também caberá a multa conforme abaixo:

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


http://www.rais.gov.br/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DALVA MARILIA

Dalva Marilia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 22:52

Olá, gostaria de um esclarecimento.
Recebi uma empresa que ainda não havia informado a rais este ano (ano base 2013), informei hoje mesmo (01.08.14) como faço para saber quando o funcionário terá direto ao PIS? Esse funcionário foi admitido dia 21.11.13 Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:17

Olá Dalva bom dia

A RAIS entregue em atraso acarreta a demora também no recebimento.
Estes empregados receberão a partir de Janeiro de 2015.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:08

Boa tarde Vânia,

Uma empresa fez a entrega da RAIS com atraso em 14/07/2014, um ex-funcionário que trabalhou em 2013 procurou a mesmo dizendo que só recebeu os juros ou cotas pois na Caixa lhe foi informado que não tinha sido entregue a RAIS. Nesse caso ele ainda terá direito ao recebimento do PIS seja do valor integral ou da diferença do salário diminuindo o valor já depositado ou o mesmo já não tem mais direito? O empregado recebeu o valor antecipado por possuir conta na Caixa.

Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:32

Olá Carlos

Como disse acima. Quando a Empresa entrega a RAIS em atraso, prolonga o prazo para recebimento.
Isso demora a cair do Sistema deles.
Sendo assim continuam as prioridades para recebimento dos empregados que foram corretamente informados na RAIS, ficando para o incio do ano os pagamentos atrasados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:48

Boa tarde Vânia,

Mesmo o empregado tendo recebido as cotas ou juros, o mesmo terá direito quando a RAIS for processada? Obrigado mais uma vez pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:06

Boa tarde.
Estou com uma funcionária que começou a trabalhar em 2006 sendo que no período a mesma possuía um número de PIS, aos quais acredito foram entregues as RAIS.
Porém em 2013 a mesma possuía outro número de PIS e a RAIS foi entregue com esse novo número,porém agora a mesma não está tendo direito ao benefício do PIS.
Como posso estar fazendo para que ela tenha direito a esse benefício?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:15

Olá Janine

Primeiro passo:

Saber qual o número ativo e retificar a sua RAIS se for o caso.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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