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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:27

tem o seguinte caso, estou fazendo um registro de uma funcionaria que vai ser instrumentadora cirúrgica, verifiquei no exame admissional dela que não possui risco algum.. alguém pode me dizer o grau de insalubridade da categoria se tem ou não? pelo meu entendimento ela tem..

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:42

Rosangela Simon Tessaro

O art. 192 da CLT, versa nas porcentagens de 40, 20 e 10, dependendo do grau de risco. Devemos considerar que para tal qualificação do grau de risco, deve se ter uma vistoria de um responsável técnico do trabalho, conforme as NRs. Caso não tenha esta avaliação de grau de risco, acho prudente aplicar a insalubridade de 40%, salvo norma diferente em Acordo Coletivo da Classe. Já existe jurisprudência na 6ª Turma do TRT, que nesses casos seja aplicada a aliquota de 40%.


Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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