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GRRF de quebra de contrato de experiência

Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:27

Bom dia, estou com um funcionário que estava em contrato de experiência de 45 dias, ele iniciou dia 02/01/2014, mas a empresa decidiu desliga-lo no dia 31/01/2014, e eu preciso fazer a multa do FGTS, mas como irei fazê-lo se ele ainda nem aparece no site da caixa como empregado, pois ainda não foi mandada nenhum FGTS com os dados dele. Como resolver essa situação?

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