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Informações cadastrais de funcionarios MEI

JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:14

Caros Colegas,

Recebi um pedido de ajuda a respeito de uma empresa MEI, aberta em 02/2013. Esta MEI está em "abandono" pela responsável pela contabilidade (talvez pelo fato de ser uma MEI).

Bom o fato é que existem 5 contribuições de DAS/mensal em atraso, e no mês de Outubro o dono admitiu uma funcionaria, onde até agora pelo que me informaram e recebi de documento houve apenas um recolhimento de FGTS e INSS.

Gostaria de saber se tem algum lugar que não precise de certificado digital (não possuo) para consultar o que está em atraso para recolher e como emitir as guias de recolhimento.


Espero ter explicado adequadamente.


At,


Jonatas S. Nery

Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:25

JONATAS

BOA TARDE

Neste Link aparecerá paras você digitar o CNPJ
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx

Após isto você entra no sistema

a) aparecerá uma tela, vá à aba CONSULTA – selecione EXTRATO, depôs selecione o EXERCÍCIO abrirá um extrato como todos os das EMITIDOS e a informação que você quer se estão pagos ou não.

Espero ter ajudado, e ainda vou postar a defesa para a colega a seguir.

Agora a defesa


Quanto a colega, (que nem imagino quem seja), mas não é abandono, é falta de informação dos nossos GOVERNANTES, a "MEI" é aberta para pagar menos imposto pelo "EMPRESÁRIO", vejamos:

a) O Empresário Abre para pagar menos imposto e sabemos que o faturamento é maior que R$ 5.000,00 mensais, porém não podemos questionar o Empresário. Afinal ele assina uma declaração.
Nota: Com Certeza mais que 50% das "MEI" faturam acima deste valor.

b) Agora vamos ao GOVERNO

Segundo o portal do IPEA (Link Abaixo), existem 2.747.426 Microempreendedor, até fevereiro de 2013 ou seja em mais ou menos de 3 anos.

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=17977

Assim vejamos:

a) 2.747.426 - Pessoas sem Contribuir = Arrecadação do Governo R$ 0,00 (Porem de uma forma ou outra eles vão conseguir aposentar-se com um salário mínimo no final);
b) 2.747.426 - Microempreendedor Contribuindo R$ 40,00 = Arrecadação do Governo R$ 109.897.040,00 (É claro que se todos Contribuíssem, pois será mais fácil conseguir aposentar-se com um salário mínimo após cumprir o prazo Legal);
NOTA: Dinheirinho LIMPINHO para o Governo ...
Inclusive Sem Custo algum, já que os CUSTOS, de Impressão de Documentos; Guia e outros que são feitos pelo Contador, que segundo o Governo não pode Cobrar.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:31

Manoel,

Agradeço a resposta, na verdade eu ja sabia desta consulta o que me preocupa ai é o fato de ser o 1º ano do MEI e estar 5 parcela em atraso. Sei que é possivel emitir a guia em atraso, mas será que ele perde o direito pelos outros fatores que estão em atraso, de ser um MEI?

Jonatas S. Nery
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:17

Jonatas

Não defendo a contadora, mas concordo em parte com o Manoel, discordo dele pois, apesar de termos estes gastos extras não remunerados, somos os únicos CNAE de serviço intelectual com direito a ingressar no MEI. É pouco? Sim. pouquíssimo, porém, foi o que o CFC/CRC/SESCON aceitou na época, "combinado não sai caro".

Quanto ao MEI que foi lesado, ele deveria saber, assim como muitos microempreendedores brasileiros, que o MEI é fácil mas não dispensa os cuidados que todo empresário deve ter com suas obrigações.

Abçs

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:47

Rodrigo, entendo o ponto de vista profissional. O que quero tratar neste FORUM é a questão.

O MEI (empresa) que atrasa contribuições no seu 1º ano de abertura sofre alguma punição (perde o direito de algo)?
O caso das GUIAS de GPS/GRF atrasadas irão gerar multas, existe uma maneira de deixar em dia sem a arbritariedade dos Orgãos Público (RFB e Previdencia Social).

A questão da profissional, eu não sou formado e procuro sempre atender as pessoas (empresas) com toda atenção. Cada "profissional" sabe de suas ações e nós Estudantes e Profissionais Contábeis temos de agir de forma ética, se não é para ser assim que não faça nada.

As leis do país são para serem seguidas e não burladas, no maximo trabalhamos em suas "brechas".


No mais, obrigado pelas explanações

Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:15

Jonatas

Pode ficar tranquilo, ele NÃO será excluído do Simples Nacional como Empreendedor Individual.

Já tive casos Piores em meu Escritório, DAS com mais de UM ano em atraso.

É Só Emitir e Pagar as DAS que o LEÃO fica quietinho.

SÓ COMPLEMENTANDO

A GPPS/GRF irão gerar multa com certeza, porém não encontro na Legislação que as mesmas serão punidas com tão pouco tempo.
É Claro que sendo abandonada por um período maior, com certeza irão pagar além das MULTAS e ENCARGOS por atraso no pagamento/Recolhimento, porém não são multa PUNITIVAS.

Com exceção do atraso no envio de informações neste caso são geradas Automaticamente MULTA PUNITIVAS, e mesmo assim, continuam no SIMPLES.

Espero ter sanado suas dúvidas.

Blz?

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:04

Manoel,

Agradeço a sua atenção e dedicação ao responder o tópico. Sim sanada a dúvida, agora vou correr atraz da SEFIP para ver como envio essas em atrasos ou se o responsável deve procurar um posto da previdência.

Grato,


Jonatas S. Nery
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 20:54

Jonatas

Para isto eu creio melhor você contratar UM CONTADOR, já que dependerá de Certificado Digital, ou mesmo com a dispensa em Caso de MEI, será necessário a Geração de um arquivo **PRI, fornecido pela CEF (Todos Contadores tem ambos).

Caso Contrário será muito complicado explicar-lhe, pois você necessitaria:

Gerar o Arquivo **PRI;
Baixar Programa para Geração da SEFIP e muitos outros.

Não desmerecendo sua capacidade, mas é muito trabalho, e um contador, não irá lhe cobrar muito.

Blz


"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:56

ok, fique tranquilo quanto a isto.

Agora alguem ja viu um funcionário de MEI com salário maior que o piso e o que deu. Por esta empresa está assim, observem como foi que encontrei a PJ.

Jonatas S. Nery

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