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Vale Alimentação

Aniéle Moraes

Aniéle Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:13

Boa tarde pessoal...

Estou com uma dúvida com relação ao Vale Alimentação, esse beneficio os colaboradores recebem de acordo com o mês já trabalhado ou referente ao mês seguinte?
Teria uma base legal relacionada a essa informação.

Desde já obrigada!

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:26



Art. 458 da CLT:
Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


O beneficio é posto junto ao salário do funcionário, então se vê que é dado sempre no mês seguinte.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Aniéle Moraes

Aniéle Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:48

Boa tarde Guilherme,

Então Guilherme, deixa eu ver se entendi,
- Ex. recebo hoje 30/01 referente os dias trabalhados do mês seguinte no caso fevereiro? É isso?


At.,

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:55

Não Aniéle, você receberá o mês de Janeiro, e não Fevereiro ( ainda não trabalhou este mês )

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 14:56

Ola Aniele,

Se a empresa der o vale alimentação a seus empregados por força de CCT da categoria, o melhor é vc procurar o sindicato para eles esclarecerem.

Caso for por liberalidade da empresa, então a empresa decide.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:44

Olá, agora fiquei na dúvida, pois se recebemos o vale alimentação para podermos nos alimentar este não deve ser pago antecipadamente assim como o vale transporte?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:29

Concordo com a Márcia, porém quando entramos na empresa, recebemos apenas o vale transporte, e depois de um mês trabalhado é que recebemos o vale alimentação, então é como se fosse pelos dias trabalhados, eu acredito!

Porém procure o sindicato que rege a empresa para que as dúvidas sejam bem esclarecidas.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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