Nelson Hiraga
Iniciante DIVISÃO 1 , Instrutor(a)Prezados, boa tarde.
Sou instrutor e me cargo não prevê viagens no contrato. Fui designado para uma viagem de mais de 10 horas. Gostaria de saber se isto é permitido, pois o limite de acordo com a CLT é de 10 horas dirarias /44h semanais.
O tempo de viagem é considerado tempo a disposição da empresa?
Por se tratar de uma viagem, é permitido exceder a jornada prevista?