
André Felipe dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, Caros,
Surgiu uma dúvida no dia-a-dia de trabalho no DP e quero compartilhar com vocês. Onde eu trabalho há funcionários que recebem comissão além do salário fixo. Caso este funcionário seja demitido, na rescisão o saldo de salário, 13º Proporcional, Férias Proporcionais, Aviso Prévio Lei 12.506/11, ou seja, todos os proventos serão somados junto a média das últimas comissões? Como é feito o cálculo?
Por exemplo:
Existe Corretor de Imóveis que não recebe o salário-mínimo, recebe somente as comissões mensalmente. Todavia, sabe-se que esta comissão nunca pode ser menor que o salário-mínimo, conforme a CLT. Então, segue um exemplo sobre esta situação.
Data de admissão: 05/01/2014
Data da dispensa: 15/05/2014
Aviso-prévio trabalho
Os proventos seriam calculados com base na média das comissões?
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil