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Rescisão de Contrato de Trab para os Comissionados

André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:14

Olá, Caros,

Surgiu uma dúvida no dia-a-dia de trabalho no DP e quero compartilhar com vocês. Onde eu trabalho há funcionários que recebem comissão além do salário fixo. Caso este funcionário seja demitido, na rescisão o saldo de salário, 13º Proporcional, Férias Proporcionais, Aviso Prévio Lei 12.506/11, ou seja, todos os proventos serão somados junto a média das últimas comissões? Como é feito o cálculo?


Por exemplo:

Existe Corretor de Imóveis que não recebe o salário-mínimo, recebe somente as comissões mensalmente. Todavia, sabe-se que esta comissão nunca pode ser menor que o salário-mínimo, conforme a CLT. Então, segue um exemplo sobre esta situação.

Data de admissão: 05/01/2014
Data da dispensa: 15/05/2014
Aviso-prévio trabalho

Os proventos seriam calculados com base na média das comissões?



André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:23

Boa tarde, se entendi, o calculo de rescisão, férias, 13º deve ser feito sobre a média dos 12 ultimos meses ou
dos meses laborados. Achando-se a média + DSR, acrescenta-se à parte fixa para formar a base de calculo das
parcelas rescisórias

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