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Tolerancia na saida

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:23

Boa Tarde!!

Pelo que sei o funcionário tem um tolerancia no atraso de 10minutos.
Se o horario do funcionario á sair é as 17:30hrs,a empresa tbm não teria uma tolerancia
para pagamento de horas extras na saida?

Muito Obrigada

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 18:13

pelo que sei o funcionário tem um tolerancia no atraso de 10minutos.

10 por dia,
mas sendo apenas 5 na entrada e apenas 5 na saída.

Se o horario do funcionario á sair é as 17:30hrs,a empresa tbm não teria uma tolerancia
para pagamento de horas extras na saida?

Não,
a tolerância de 5 minutos é por questão de deslocamento, até o REP e o tempo para marcação.

No caso de hora-extra,
não tem tolerância pois a CLT deixa clara a carga horária a ser cumprida.

Não tem o porquê de haver tolerância.

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:20

Christiane Maione é isso mesmo que o Bruno disse, 10 minutos diários, sendo 5 na entrada e 5 na saída. Passou disso já é hora extra.

Deve-se observar a IN da empresa, pode ser que tenha algum tópico que diz que horas extras só são feitas com a autorização do superior imediato.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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