Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Muito obrigado pela ajuda.
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Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Márcio Padilha Mello,
Muito obrigado pela ajuda.
Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Eu fiz uma rescisão complementar por dissídio em novembro e a GPS ficou R$ 8,00.
Quando eu fechar a folha posso juntar os dois valores para pagamento? sendo que a GPS por dissídio é um código e da folha outro. como faço nesse caso o pagamento?
At,
Josiane
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Josiane,
Bom dia! Consulte a minha mensagem de "Quarta-Feira, 4 de outubro de 2017 às 16:12:12" (Página 1).
Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Márcio muito obrigada!!!!
Só mais uma pergunta! Esse valor menor entra em que campo da GPS?
At.
Josiane
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Josiane,
Bom dia! Você vai lançar na GFIP, em "Informações Complementares - Recolhimento de Competências Anteriores", separando, se for o caso, o que é "Valor do INSS" e "Outras Entidades".
Bárbara Xavier
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal!
Alguém sabe me informar qual Valores Mínimos para Pagamento em 2018:
Vlr. Mínimo GPS?
Vlr. Mínimo IRRF?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Bárbara Xavier
bom dia,
Não houve alteração.
Att,
Bárbara Xavier
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, Vânia Zaniratto!
Obrigada!
Att,
Bárbara
Júlia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!
No caso de diferença de INSS apurado com valor menor de 10,00, será que pode incluir o valor na proxima gfip como recolhimentos anteriores?
Será que pode fazer assim?
Yah Mafra
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeolá
Uma amiga pagou a guia do GPS já recalculada pela internet, porém na hora da transação esqueceu de acrescentar o valor dos juros (R$0,69).
E agora? emite uma nova guia com esse valor (R$ 0,69)?
Obrigada
Elisandra Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde...
Estou com a seguinte situação: Fiz uma rescisão complementar com SEFIP código 650 na competência 09/2018 porém o INSS deu R$ 8,10 (valor menor que o permitido para pagamento). Para recolher esse R$ 8,10 faço uma GPS diretamente no site da Receita Federal no valor de R$ 10,00 ou posso acrescentar R$ 8,10 na SEFIP da folha normal de 09/2018? Porém fiquei com receio de fazer essa ultima opção e esse pagamento não ser reconhecido por causa do codigo da GPS da folha que é 2003 e o codigo de GPS da rescisão complementar que é 2950...
POR FAVOR ME AJUDEM!! OBRIGADA
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elisandra Cordeiro
Boa tarde. Olha o que consta no Manual:
2.15 – RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
...
NOTA:Quando o saldo a recolher não puder ser adicionado à GPS de mesma natureza, em função da eventualidade ou término da situação que originou o fato gerador, este saldo pode ser recolhido em GPS com outro código de pagamento, como, por exemplo, na GPS relativa à folha de pagamento do estabelecimento.
Exemplos: reclamatória trabalhista e último recolhimento de uma obra.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia, estou como o caso acima, guia no valor de 23,95. Na Sefip a guia não sai, na previdência(SAL ACRÉSCIMOS) a guia não sai por não estar em atraso, então fui gerar no meu programa da folha, ao gerar gera com os dados do empregado,NOME,CPF,END,... e no Identificador esta o CPF do trabalhador, Observando não vejo nenhum dado da empresa, tudo bem a guia ser assim?
Cod 2003
Comp 13/2018
Identificador: CPF do Trabalhador ( a empresa só tem 1 empregado)
Valor do Inss: 23,95
.....
Total: 23,95
Tudo bem eu pagar a guia Assim?
Grato pela Ajuda desde o Momento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Endriw,
Bom dia. A GPS deve ser paga sempre com os dados da empresa/empregador (CNPJ/CEI) para que o recolhimento "bata no sistema" com o valor devido informado na GFIP.
O sistema de emissão de GPS (SAL) emite guias com valor mínimo de R$ 10,00, mesmo antes do vencimento. Use este link:
clique aqui
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Márcio Obgdo, irei persistir nesse site então, nao deu certo na primeira vez...
Edit 1: Sempre o erro:
Mês de pagamento não pode ultrapassar o mês corrente.
Saberia como resolver isso '-'..
Visitante não registrado
Pessoal,
Boa tarde.
Como já dissera, no programa pré-histórico da SEFIP ainda está com mínimo de R$ 29,00 (kkkkk)
Posso gerar a guia com valor de R$ 26,37 no site SAL? Ou tem algum lugar específico?
Essa guia é referente ao INSS do 13º de uma empresa em que os funcionários entraram recentemente (01/11/2020).
Obrigado!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vinícius Bitar de Almeida Marques
Boa tarde! Isso mesmo, no SAL.
Visitante não registrado
Obrigado Márcio!!
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