Ernani Maciel
Prata DIVISÃO 1Prezados,
A questão da recuperação das contribuições previdenciárias pagas sobre verbas indenizatórias ( 1/3 férias, auxilio doença, adicional de periculosidade etc..) é assunto que esta em evidência e já existem entendimentos favoráveis nos tribunais, inclusive no STF. Muitas empresas já estão retificando as SEFIP e compensando a parte patronal paga a maior.
Gostaria de levantar alguns questionamentos sobre a forma que devemos fazer o procedimento de retificação da SEFIP e posterior compensação na GPS , já que sou novo na área trabalhista (trabalhava no fiscal) . A saber:
1-) Me corrijam se eu estiver errado , mas acredito que o campo de remunerações é preenchido com o valor cheio da remuneração do empregado , ou seja contendo o salário + verbas indenizatórias . Se for feita a retificação do SEFIP excluindo essas verbas no campo remunerações , teremos impacto na contribuição já descontada do funcionário e no FGTS? Lembrando que a recuperação deve ser feita apenas sobre os 20% pagos pela empresa.
2-) É realmente necessário retificar a SEFIP, apenas a compensação na GPS não seria suficiente? Ou isso deixaria a GPS em descompasso coma SEFIP .
Desde já grato pela ajuda.