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Aviso prévio indenizado

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 23:45

Estou com a seguinte situação:
Data de admissão: 03/03/2013
Data afastamento: 05/02/2041 (aviso indenizado ).
Se contar os 30 dias do aviso, vai fechar 1 ano, tenho que homologar no sindicato. Minha dúvida é, tenho que contar os 30 dias do aviso e homologar no sindicato?.
Obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 00:34

Francieli
nesse caso conta normalmente no tempo de serviço como se fosse trabalhado, então deverá homologar.


# Instrução Normativa SRT Nº 1, de 17/06/99:
Ementa nº 3
Homologação. Aviso prévio. Por ser considerado tempo de serviço para todos os fins, será computado, também, para o efeito de completar 1 (um) ano de serviço do empregado, devendo, nesse caso ocorrer necessariamente a homologação prevista no § 1º do art. 477 da CLT. (Ref.: Parecer SRT de 20/8/98).

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Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:30

Tenho uma duvida, mais ou menos parecida.

um funcionario que nao estava vindo trabalhar nos avisou por email no dia 23/01 que iria se desligar da empresa.
Porem apenas no dia 30 ele veio apresentar a carta com pedido de demissao e pedindo dispensa do cumprimento do aviso.
Mas meu diretor falou para que fosse descontado o aviso previo dele.
Minha duvida é a seguinte, a empresa pode realmente descontar o aviso, sendo que ele "avisou" no dia 23 que iria se desligar?

Paloma lima
Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:36

na verdade ele nao vem trabalhar desde o dia 14/01, por problemas pessoais.
Entao so no dia 23 ele avisou que iria se desligar, tudo isso sem vir aqui na empresa.
apenas no dia 30 ele veio apresentar a carta de demissão pedindo dispensa do aviso.

Paloma lima
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:37

Paloma Lima,
a comunicação "de boca" no dia 23/01 não tem validade, o aviso prévio deve ser assinado e então começa sua contagem.

Se dia 30/01 ele apresentou a carta de demissão,
e assinou o termo de não cumprimento do aviso prévio, a empresa pode descontar o aviso prévio do funcionário.

A multa de aviso indenizado é no valor de 1 salário.

# Art. 487 - CLT:
... § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:44

O que vale Paloma é carta de pedido de demissão. A não ser que a carta dele esteja com a data retroativa, e ele só tenha entregado a mesma no dia 30.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:52

Paloma,
são necessários documentos assinados, assim dando a entender que o funcionário comunicou e a empresa está ciente.

Com a carta de demissão no dia 30,
o e-mail não tem validade na homologação, mesmo sem essa carta o e-mail não teria validade.

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