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Rescisão contrato em período de estabilidade gestante

Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:43

Bom dia Srs.
A empresa onde trabalho têm uma funcionária que está de licença maternidade. O atestado de 120 da mesma acaba dia 09/04/2014, porém a sua estabilidade só termina dia 27/05/2014 ou seja, cinco meses após a data do parto, porém queremos mandá-la embora assim que a mesma retornar, as minhas dúvidas são as seguintes, avisando a mesma com 30 dias de antecedência do dia 09/04/2014 posso colocá-la de férias uma vez que a mesma já têm férias vencidas? pois dessa forma ela teria de retornar ao trabalho dia 09/05/2014, e no dia 09/05/2014 quando ela retornar posso rescindir o contrato dela com aviso prévio indenizado uma vez que só faltaria menos de 20 dias para acabar a sua estabilidade??? Muito obrigada.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 08:49

Thaíza sim você pode dar ferias para a funcionaria, porem quando ela retornar mesmo que só falte 20 dias para acabar ela não vai poder ser mandada embora.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 09:27

O atestado de 120 da mesma acaba dia 09/04/2014 ...

avisando a mesma com 30 dias de antecedência do dia 09/04/2014 posso colocá-la de férias uma vez que a mesma já têm férias vencidas?

O correto é comunicar 30 dias antes, mas com o funcionário na empresa.
Seria aguardar o retorno e então comunicar que em 30 dias seriam concedidas suas férias.

# Mas se forem férias vencidas/dobro, conceda de imediato ao retornar.

O atestado de 120 da mesma acaba dia 09/04/2014 ...
sua estabilidade só termina dia 27/05/2014 ...
e no dia 09/05/2014 quando ela retornar posso rescindir o contrato dela com aviso prévio indenizado uma vez que só faltaria menos de 20 dias para acabar a sua estabilidade???


Não pode considerar o tempo de aviso para completar o tempo de estabilidade.
A estabilidade de 5 meses é referente a comunicação de demissão.

Assim que acabar a estabilidade é que poderá comunicar a demissão e então conceder o aviso prévio de 30 dias.

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Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 17:45

Vocês têm alguma idéia do que eu poderia fazer e que fosse legal para que ela não trabalhasse mais após o dia 09/05/2014? Pois mesmo sendo apenas 19 dias até a data do fim da estabilidade o dono da empresa não deseja sequer ver a funcionária (que nos causou muitos transtornos) mesmo que para isso ele tenha que pagar a ela algum tipo de indenização.
Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 18:32

Vocês têm alguma idéia do que eu poderia fazer e que fosse legal para que ela não trabalhasse mais após o dia 09/05/2014?
...
mesmo que para isso ele tenha que pagar a ela algum tipo de indenização

Conceda licença-remunerada,
a empresa paga o salário normalmente, porém o funcionário fica temporariamente suspenso de suas atividades.

Apenas veja com o Sindicato/MTE, se nesse caso a licença-remunerada não seria má entendida.

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André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 01:20

Olá, Thaíza Oliveira,

Por lei, a licença maternidade é de 120 dias, como você sabe. Esse período de 1 mês a mais contado a partir dos 120 dias foi dado pelo médico da funcionária? Ela apresentou algum documento? Esse período de mais de 1 mês afastado pode ser considerado como licença remunerada, com isso ela perderia o direito a férias. Veja o que a legislação diz.

Art. 133 da CLT:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
(...);
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

Pode ser o caso desta funcionária se ela não comprovar a necessidade do descanso por mais de 1 mês, conforme dito por você. Com isso, ela poderia ser demitida depois que acabar o período de licença sem tirar férias. De qualquer forma, verifique com o sindicato a possibilidade, pois cada categoria tem seu regramento.



André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Milene Oliveira

Milene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:30

Boa tarde André Felipe, esse período de 30 dias a mais de estabilidade foi porque ela saiu de licença maternidade bem antes do parto, porém até onde sei a estabilidade só pode ser contada após o parto, o que gerou esses dias a mais de transtorno. Estamos concedendo a ela 30 dias de férias assim que a licença maternidade acabar para diminuir um pouco este vão até poder mandar ela embora porém ainda assim ficou esses 19 dias.

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