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[DUVIDA]contrato aprendiz

david pires

David Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 20:50

trabalho em uma empresa grande, muito conhecida pelo Brasil e Internacionalmente também, sou aprendiz nela.. tenho um contrato de 09/2012 até 09/2014 porém o setor que eu trabalho fechou e trocaram eu e outros aprendizes que lá trabalhavam de setor, e falaram que vão encurtar nosso contrato até o final de fevereiro, ou seja mês 02/2014 a empresa teria que pagar os 50% do que teria para receber até o mês de setembro, já que num tem motivo para mandarem os aprendizes do setor embora?

desculpa se postei no lugar errado pois sou novato e achei o setor do fórum mais provável já que tem RH no assunto.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 08:41

Destaque-se que o artigo 479 da CLT dispõe que: “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato".

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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