Hugo Fernandez Linhares de Olievira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde colegas,
Frequentemente somos interrogados tanto por parte dos funcionários como dos empregadores a respeito
de se essa ou aquela vantagem adquirida como por exemplo, quiquenio, auxilio refeição, quebra de caixa, vale transporte dentre outras, se
são passíveis de incidência de na base de cálculo do desconto de INSS e também para formação do valor do FGTS, gostaria de saber se algum de vocês possui alguma matéria ou tabela que trouxesse algo sobre o assunto.
Desde já grato pela atenção.