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Regime tributário Salão de Beleza

Lincoln Rodrigo

Lincoln Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 18:50

Estou iniciando minhas atividades como contador e minha duvida é a seguinte?
Estou atendendo um cliente que possui um salão de beleza.
Bom verifiquei e como ele presta serviço e também vende produtos, o mesmo se enquadra no simples nacional no anexo I e III.
Quanto aos seus funcionário (no caso possui 2) ele atualmente paga comissão. MInha pergunta existe a possibilidade dele manter os funcionários sem registrá-los, somente pagando comissão, fazendo algo como um contrato de sublocação de trabalho (eu forneço o local de trabalho, porém, do trabalho por ele realizado, ele ganha um percentual e o restante é do dono do salão de beleza?

Ou a melhor forma é registra-lo como o valor da categoria e pagar comissão.

E quanto a emissão de notas fiscais, tanto de prestação de serviço e de venda, geralmente quem vai cortar o cabelo não pede nota, e com isso como ele vai justificar a receita. Fazer um nota do total de receita no final de cada dia pode ser uma saída?

E sendo do simples nacional , além do DAS, INSS, FGTS, ISSQN, existe mais alguma despesa para empresa?

Aguardo retorno

Obrigado.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:20

L R Lucio,
Boa tarde!

Sobre sua dúvida referente aos colaboradores, posso aconselhar você a registra-los, pois independentemente da forma em que você efetuar o contrato de prestação de serviço deles, na minha opinião não tira o direito de vinculo trabalhista com o salão e em uma futura reclamação trabslhista provavalmente você terá problemas com isso.

Estou a disposição para um maior debate sobre o assunto.

Espero ter te ajudado.
Abç

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