Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 1
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Itiene Rabelo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Carlos Augusto Tiveron
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
O CEI não é contribuinte do Pis e do Pasep, com Isso o trabalhador não tem direito.
LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-PASEP, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
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