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Cálculo do adicional noturno de acordo com a Súmula 60 do TS

Thales Renan

Thales Renan

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Produção
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 02:04

Boa Noite,

"A jornada noturna urbana legalmente considerada é aquela compreendida entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. E, conforme entendimento já consagrado na Súmula 60 do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é também devido o adicional quanto às horas prorrogadas (interpretação do artigo 73, § 5º, da CLT)."

Minha dúvida é a seguinte...
Trabalho de segunda à quinta das 22:00 às 07:00 e na sexta das 22:00 às 06:00. Nesse caso meu valor de adicional noturno seria apenas a multiplicação de 20% sobre meu salário bruto?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:36

Thales,
salvo CCT, a porcentagem é de 20% mesmo. Sendo uma jornada fixa, seria salário + 20%.


Qual o motivo de ter 1 hora à mais na sexta ? Não trabalha aos sábados?
Na sexta-feira será pago 1 hora à mais, por ultrapassar as 8 horas diárias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:47

Thales Renan

Bom dia

Imagino que você trabalha uma hora a mais por dia (seg a sex) para compensar o sábado, o que é legal, e na sexta cumpre as oito horas normais.

Além do adicional noturno de 20% no mínimo (verifique em sua convenção coletiva), o trabalho noturno tem uma redução de 12,5% por hora trabalhada.

Veja o link, ajudará a entender melhor:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

Persistindo as dúvidas poste novamente.

Att

Thales Renan

Thales Renan

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Produção
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 01:36

Exatamente Bruno e Peterson. A lei afirma que devemos ter uma carga horária semanal de 44h. No entanto neste modelo de horário em que eu e meus companheiros estamos, acredito que eu esteja fazendo hora extra, pois a hora noturna equivale a 52min e 30s, ou seja, 52,5h. Numa jornada das 22:00 às 07:00 com 1h de intervalo previsto em lei trabalhamos diariamente 9h9min de seg a qui e 8h sex, o que totaliza 45,71h semanais. Alguém teria uma planilha que envolvesse essa questão? Queria mostrar isso para o meu DHO, pois só estão considerando horas noturnas até as 5h e não estão considerando essas horas extras que estamos fazendo.

Judite Almeida

Judite Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 02:55

Thales, Conforme CLT a hora diurna começa as 05:00 da manhã.

Hora Diurna: entende-se como hora diurna àquela praticada entre as 05:00 horas e 22:00 horas.

Hora Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação à hora diurna.

Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas equivalem a 8 (horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora acrescida à sua jornada, visando o período para descanso ou refeição.

Destarte, o empregado trabalha 7 (sete) horas, mas recebe 8 (oito) horas para todos os fins legais. Foi uma forma encontrada pelo legislador para repor o desgaste biológico que enfrenta quem trabalha à noite, sendo considerada um período penoso de trabalho.

O Estado, entendo que é impossível que algumas funções não sejam exercidas no horário noturno, acresceu à jornada diurna um adicional para compensar o exercício penoso nesse horário.

http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.html

Então Thales! não está ocorrendo hora extraordinária (extra), pois a carga horária de 44 semanais e (220 mensais). Sendo assim o correto é trabalhar 09:00 horas diárias.


Espero ter ajudado!

Thales Renan

Thales Renan

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Produção
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 03:11

Entendi sua explicação Judite, mas você leu a Súmula 60 do TST? Quem trabalha habitualmente no turno noturno as horas excedentes após as 5h acabam sendo consideradas como noturnas também. Isso é jurisprudência! Várias pessoas já ganharam causas na justiça. na verdade desconheço alguém que não tenha ganho. Gostaria apenas de uma planilha para poder contabilizar as horas centesimais.

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