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Desoneração folha de pagamento

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:09

Bom dia, somos uma transportadora de cargas perigosas e entramos na desoneração da folha de pagamento. Minha dúvida é em relação aos "terceiros" 5,8% se serão substituídos também ou precisa calcular em separado? ou seja 1% receita bruta + 5,8% terceiros. Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:31

Guto, a desoneração substitui a CPP de 20%. O recolhimento do RAT/FAP e de Terceiros continua normal. É um assunto complexo, e tem tópicos aqui no Portal com bastante orientação, podes consultar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:01

Sim,

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
- arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

- Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011

Aqui tem um tópico sobre o assunto: Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

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