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Monitoração de Funcionários

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:27

Bom dia a todos!!

A empresa pode monitorar os funcionários?

Com tanta tecnologia, pergunto: é lícito ao empregador instalar câmeras para vigiar funcionário? Se sim ou se não, quais legislações pertinentes?

Desde já agradeço


Deus abençoe.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:48

Bom dia

O art. 2º da CLT permite que o empregador se utilize deste artifício, já que somente a ele cabe assumir os riscos da atividade econômica, bem como a direção da prestação de serviços. Entretanto, é importante ressaltar que este direito não é potestativo, ou seja, pode o empregador exercê-lo, desde que a liberdade e a privacidade dos empregados e das pessoas que ali circulam, não sejam violadas.

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