x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 448

Contribuição da Diferença do Salário Contribuição para fins

Maria Cristina Guimarães

Maria Cristina Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 12:02

Bom dia à todos.

Gostaria de saber como proceder para recolher a diferença do salário de contribuição 01/2014 , sendo que sou emprega (CLT) e a empresa já recolhe 11% sobre o meu salário de R$ 3.700,00 (R$ 407,00), posso recolher a diferença sobre R$ 690,24 (R$ 4.390,24 - R$ 3.700,00) ou seja R$ 690,24 x 20% = 138,05, tentei fazer a GPS pelo site da previdência e o mesmo não calcula sobre este valor, somente pelo mínimo é de R$ 724,00 (Salário Mínimo) e também estou cadastrada na previdência desde 27/11/1981 , sendo assim fico enquadrada em contribuintes filiados a antes de 29/11/1999 e não a partir de 29/11/1999.

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 11:26

Maria, bom dia.
Maria, infelizmente a previdência social (no seu caso especifico), não deixa recolher a diferença.
Se você tiver dúvida, ligue no 135.


Maria, Antes de 1999, utilizava-se a Classe, e por isso que foi criada Depois de 1.999.
Se você precisar gerar GPS utilize Depois de 1999,
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade