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Admissão retroativa a 2003 - é possível?!

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:40

Pessoal o cliente está questionando a seguinte questão: nos anos de 2003 e 2004 a empresa contratou um trabalhador, mas não assinou a ctps, logicamente não recolheu nenhum imposto trabalhista para tal.

Agora, cogita fazer as devidas anotações na ctps e recolher os impostos trabalhistas em atraso.

Particularmente, acho que isso não deve ser feito. Porém, preciso de mais argumentos para explicar o fato para o cliente.

Além dos impostos, tem a questão do caged, rais, termo de rescisão, comunicação a CEF.

Depois de tudo isso, mesmo que ele assuma todos os riscos por tal procedimento, seria possível fazer de fato?

Esta posição por parte da empresa foi espontânea, não há nenhuma ação trabalhista envolvida neste caso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:11

Boa tarde Vinicius,

Sim é possivel, e particularmente acho que é o procedimento mais correto a fazer.
Recolher todas as guias com as devidas correções, entregar as declarações, enfim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:59

Boa tarde,

Você deverá entregar todas as declarações devidas, retificando as já entregues ou não, caso este seja o único empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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