Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal o cliente está questionando a seguinte questão: nos anos de 2003 e 2004 a empresa contratou um trabalhador, mas não assinou a ctps, logicamente não recolheu nenhum imposto trabalhista para tal.
Agora, cogita fazer as devidas anotações na ctps e recolher os impostos trabalhistas em atraso.
Particularmente, acho que isso não deve ser feito. Porém, preciso de mais argumentos para explicar o fato para o cliente.
Além dos impostos, tem a questão do caged, rais, termo de rescisão, comunicação a CEF.
Depois de tudo isso, mesmo que ele assuma todos os riscos por tal procedimento, seria possível fazer de fato?
Esta posição por parte da empresa foi espontânea, não há nenhuma ação trabalhista envolvida neste caso.