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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Equiparação Salarial

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:56

Olá pessoal,



Vi que tem vários tópicos de equiparação salarial porém vários com detalhes os quais não se enquadram no meu contexto. Enfim, gostaria de pedir ajuda a vocês;

No Escritório que eu trabalho tem 4 pessoas no Departamento Pessoal, duas pessoas tem mais de 1 ano no setor (que é o meu caso) e outras duas pessoas são novatas. A um mês atrás uma pessoa dessas quatro foi contratada e foi empregada com a mesma função minha Auxiliar de Departamento Trabalhista, só que meu salário é R$ 1.100,00 enquanto a pessoa recente contratada entrou com um salário de R$ 1.680,00 pra Auxiliar de Departamento Trabalhista também. Ela faz as mesmas coisa que eu faço sem mudar nada, só o que diferencia é que ela trabalha com as empresas de serviços e eu com as de indústria.

Obs: Ambos salários são HORAS NORMAIS sem gratificação ou algo parecido.

Enfim, a pergunta é:

Quais os requisitos para que eu possa juntamente com o Ministério rever este caso ? - Ex: Caso ela fosse mais velha na empresa, teria que ter no máximo dois anos de empresa a mais para que eu pudesse recorre a esta causa. (Pelo meu entendimento)

O que terei que analisar para realmente ter a certeza que posso recorrer de forma a qual esteja 100% claro quando a equiparação salarial ?


Obrigado desde já a Quaisquer apoio !

Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:25

Boa tarde,
Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Tal situação se observa muito quando o empregado, demitido da empresa, ingressa com ação trabalhista pleiteando equiparação salarial com outro empregado que trabalha ou que tenha trabalhado na empresa.

No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.

Portanto, em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial.

Esta é uma das situações que gera a necessidade de se desenvolver um plano de cargos e salários para a empresa, estabelecendo requisitos e atribuindo valores para cada cargo, capaz de eliminar distorções e assegurar a equidade e a coerência interna e externa.
Equipe Guia Trabalhista

Lucas Fernandes

Lucas Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:04

Boa tarde Flavio,


Muito obrigado pela resposta, peço perdão por não ter agradecido antes, mas estive um bom tempo inativo, agora estou voltando !


Atenciosamente,
Lucas Fernandes

Atenciosamente, Lucas Fernandes.

"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 13:20

Lucas, boa tarde !

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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