Lucas Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal,
Vi que tem vários tópicos de equiparação salarial porém vários com detalhes os quais não se enquadram no meu contexto. Enfim, gostaria de pedir ajuda a vocês;
No Escritório que eu trabalho tem 4 pessoas no Departamento Pessoal, duas pessoas tem mais de 1 ano no setor (que é o meu caso) e outras duas pessoas são novatas. A um mês atrás uma pessoa dessas quatro foi contratada e foi empregada com a mesma função minha Auxiliar de Departamento Trabalhista, só que meu salário é R$ 1.100,00 enquanto a pessoa recente contratada entrou com um salário de R$ 1.680,00 pra Auxiliar de Departamento Trabalhista também. Ela faz as mesmas coisa que eu faço sem mudar nada, só o que diferencia é que ela trabalha com as empresas de serviços e eu com as de indústria.
Obs: Ambos salários são HORAS NORMAIS sem gratificação ou algo parecido.
Enfim, a pergunta é:
Quais os requisitos para que eu possa juntamente com o Ministério rever este caso ? - Ex: Caso ela fosse mais velha na empresa, teria que ter no máximo dois anos de empresa a mais para que eu pudesse recorre a esta causa. (Pelo meu entendimento)
O que terei que analisar para realmente ter a certeza que posso recorrer de forma a qual esteja 100% claro quando a equiparação salarial ?
Obrigado desde já a Quaisquer apoio !
Lucas Fernandes
"Vá firme na direção das suas metas. Porque o pensamento cria, o desejo atrai e a fé realiza"