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Cancelamento do pedido de demissão por parte do Empregador

Magda Matias

Magda Matias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 11 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 08:15

Olá.


Fiz o pedido de demissão de uma funcionária, porém, informei a contabilidade que ela havia se demitido.
Como comecei depois de o pedido dela ter sido assinado, não estava por dentro do acordo que aconteceu entre as partes.
O que acontece: fui informar o valor da rescisão para meu chefe e ele me diz que ele havia demitido ela. Há como fazer o cancelamento da rescisão como se ela tivesse pedido demissão e refaze-lo como se ela tivesse sido mandado embora?!

Aguardo informações.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 09:43

Magda,
"pode" fazer, mas internamente na empresa.

Sindicato/MTE não pode saber disso, esse tipo de acordo é "fraude" para sacar o FGTS.

Qualquer documento assinado relacionado ao pedido de demissão deve ser "destruído".

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