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Paradigma, Equiparação Salarial

Welton Sancho

Welton Sancho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:22

Boa Tarde.

Minha duvida é em relação ao paradigma, a equiparação salarial. Acontece que, recentemente saiu a convenção coletiva da empresa onde trabalho. Porém como toda convenção, a uma tabela para o reajuste em porcentagem de salario, mas tenho uma duvida em relação a mesma . A equiparação salarial tem alguma observação? ou seja ela é devida independente do tempo de casa do funcionário?

Exemplo:

Funcionário A = 2 Anos de empresa reajuste de 8% fica com salario de R$ 1.000,00
Funcionário B = 2 anos de empresa reajuste de 8% fica com salario de R$ 1.000,00
Funcionário C = 6 Meses de empresa reajuste de 1% fica com salario de R$ 900,00 <- Esse deve ter equiparação para ficar com salario semelhante mesmo com menos tempo de empresa?

Desde já agradeço

Att:
Welton Sancho

"O Futuro é um labirinto pra quem não sabe o que quer"

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 20:23

Eu tenho que , se as funções são as mesmas não há que se falar em diferença de salário, neste sentido há de se fazer a equiparação.
Contudo, há de se ressalvar cláusulas normativas que determinam o adicional por tempo de serviço, o que não irá interferir no piso salarial daquela categoria estabelecido para cada função, e sim na remuneração, que por conta do tempo de casa de cada um deles poderá haver diferenças.
Como postou o colega Flávio tem que analisar a previsão em CCT .

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