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horarios de trabalho

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:12

ola pessoal estou com uma duvida.. um cliente passou para mim o seguinte horários para um determinado funcionário:

as 14:00 as 22:00 de segunda sexta feira
e no sabado das 06:00 as 11:00

pelo meus cálculos vai dar de segunda a sexta: 7 horas sendo 1 de descanso e no sabado mais 5 horas, totalizando 41 horas semanais, isso é correto? fechar 41 horas semanais ou o correto é fechar as 44 horas semanais? obrigada

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 17:28

Conforme a CLT não poderá ultrapassar 44 horas semanais, e conforme mencionou Segunda a Sexta 35:00 + 5:00 sábado = 40:00 semanais, nada impede fechar esse horário, pois está menor que o permitido por Lei, mas verifique a necessidade da empresa de alterar a carga diária de 7:00 para 8:00 de segunda a Sexta e no Sábado fazer 4:00, assim fecha em 44:00 horas semanais e aproveita melhor a mão de obra do funcionário.

Reinaldo

Não existe vitória sem luta!
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 20:49

Dependendo da categoria do empregado sua jornada poderá estar prevista em Lei , ou norma coletiva , sendo de 40 horas semanais como é o caso do seu cliente pelos meus cálculos . Se for assim está correto.
Lembrando que a jornada máxima permitida por Lei é de 44 horas semanais para a grande maioria dos trabalhadores, não havendo nenhum impedimento para que uma empresa adote carga horária inferior.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 23:43

Rosangela, poderá ser pactuado jornada de 41hs semanais, se o empregador verificar não necessitar de mais horas de produção deste trabalhador. Contudo, atento para o reduzido intervalo entre jornadas, que não pode ser menor que 11hs, que acontece entre a 6ªf e o sábado, isso importará em indenização da diferença, isto é, sobre 3hs que deverão ser pagas em dobro.

Sugiro que ele ajuste esses horários.

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