Graziele
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosDÚVIDA!!!
Gente, o negocio é o seguinte... Estou com um caso em mãos que nunca vi....
A pessoa foi mandada embora dia 30/01 com o aviso indenizado...
Porém, estão colocando como dia de aviso a partir de 03/02.
A empresa não pagou o funcionário dentro dos 10 dias, contados do dia 30/01...
Ao meu ver, não importa o que eles escrevam no papel dizendo a data do aviso!!
O que importa é o último dia trabalhado e que é contato os 10 dias para pagamento dali....
Mesmo a empresa fazendo os pagamentos de folha 30/15....
Como este funcionário recebeu 13 dias após a sua saída, ele tem direito a multa de 1 salário....
Resumindo: No aviso está assim....
Cidade, 30 de janeiro de 2014
Caro fulano, a partir desta data não serão mais... bla bla bla.... e seu aviso será indenizado de 03/02 a 04/03..... E vc recebá em sua conta corrente as verbas rescisórias em 07/02.... Quer dizer, a empresa está ciente!!
Meu raciocínio está correto??