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Data do último dia trabalhado diferente da data do aviso ind

Graziele

Graziele

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 23:47

DÚVIDA!!!
Gente, o negocio é o seguinte... Estou com um caso em mãos que nunca vi....
A pessoa foi mandada embora dia 30/01 com o aviso indenizado...
Porém, estão colocando como dia de aviso a partir de 03/02.
A empresa não pagou o funcionário dentro dos 10 dias, contados do dia 30/01...
Ao meu ver, não importa o que eles escrevam no papel dizendo a data do aviso!!
O que importa é o último dia trabalhado e que é contato os 10 dias para pagamento dali....
Mesmo a empresa fazendo os pagamentos de folha 30/15....
Como este funcionário recebeu 13 dias após a sua saída, ele tem direito a multa de 1 salário....

Resumindo: No aviso está assim....
Cidade, 30 de janeiro de 2014

Caro fulano, a partir desta data não serão mais... bla bla bla.... e seu aviso será indenizado de 03/02 a 04/03..... E vc recebá em sua conta corrente as verbas rescisórias em 07/02.... Quer dizer, a empresa está ciente!!

Meu raciocínio está correto??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:12

Bom dia Graziele,

Se a pessoa foi dispensada em 30/01, você deve contar 10 dias para pagar a partir desta data.
Como o aviso é indenizado, você deve projetar os 30 dias para efeito de data da baixa da CTPS e calculo de férias e 13º indenizados.

Att,

Vânia Zaniratto

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:20

Graziele, bom dia!

Pelo que eu entendi, o que tem que ser arrumado é a data, não? Pois as verbas foram depositadas dentro do prazo legal contando do dia 30/01. O valor foi mesmo depositado dia 07/02?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:19

É Graziele, eles agiram de forma totalmente equivocada. O que importa é a data do início do aviso e não a data que eles colocaram. Esse funcionário, com certeza, tem direito a indenização pelo atraso no pagamento.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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