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FGTS domestica

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:43

Jéssica, bom dia!

A lei ainda não entrou em vigor, mas o empregador pode pagar mesmo assim, se o quiser. Quando homologarem a lei, o recolhimento será obrigatório a partir da data de publicação, ok?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:59

Olha Jéssica, até onde sei, não é obrigatório. Há a possibilidade do pagamento, mas não a obrigatoriedade. Nessa data realmente saiu essa questão, mas não menciona a obrigação. Por enquanto, ainda é opção. Mas lembre-se, a partir do momento do primeiro pagamento, não se pode mais parar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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